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Pandemia de coronavírus e seu impacto no sistema de justiça penal

Pandemia de coronavírus e seu impacto no sistema de justiça penal

A pandemia de coronavírus trouxe significativas mudanças em vários âmbitos da sociedade e o sistema de justiça penal decerto não restou inerte a essas mudanças. Em razão disso e a fim de atualizar e facilitar o trabalho dos advogados criminalistas listamos abaixo algumas dessas mudanças que interferiram direta ou indiretamente na prática profissional dessa classe.

Vários atos, corriqueiramente, realizados nos fóruns e penitenciárias brasileiros foram suspensos em decorrência da pandemia de coronavírus, tais como as audiências de custódia e as visitas dos advogados, respectivamente.

As audiências de custodia foram suspensas em conformidade com o artigo 8º da recomendação nº 62/20 do CNJ e os atendimentos de advogados nos presídios do Sistema Penitenciário Federal, por sua vez, foram suspensos por determinação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A suspensão dos atendimentos dos advogados, evidentemente, não abarca casos urgentes.

As visitas realizadas aos presos por seus familiares e amigos também foram afetadas pela pandemia de coronavírus.  Elas foram suspensas ou passaram a ser realizadas em salas de videoconferência. A respeito do funcionamento de visitas por videoconferência vale citar a iniciativa da Defensoria Pública da União, que disponibilizou salas em suas unidades para que ocorram as visitas por esse meio.

Em se tratando, ainda, de visitas por videoconferência oportuna também a iniciativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Essa, por meio da Gerência de Tecnologia da instituição, realizou no dia 14 de abril de 2020 a primeira videoconferência entre preso e familiar. O teste virtual foi realizado com uma custodiada da Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, unidade localizada no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Outra importante mudança trazida pela pandemia de coronavírus se deu quanto ao cumprimento de alguns atos judiciais. Os mandados judiciais e alvarás de soltura, por exemplo, nas unidades prisionais, passaram a ser feitos por meios eletrônicos (videoconferência e malote digital), conforme Provimento nº 10/2020, expedido pela Corregedoria- Geral da Justiça no dia 20 de abril de 2020.

Em virtude também da pandemia de coronavírus, as Polícias Civis de vários estados brasileiros, ampliaram o serviço da Delegacia on-line, o que permitiu as pessoas registrarem Boletim de Ocorrência (BO) sem precisar sair de casa. Nesse ponto convém esclarecer que apesar da ampliação dos serviços on-line as delegacias físicas da Polícia Civil continuam em funcionamento para atender casos urgentes e que necessitem de rápida intervenção policial.

Por fim, em decorrência da pandemia de coronavírus e com o fito de diminuir o fluxo de pessoas no sistema prisional, Tribunais de Justiça, como o de Minas Gerais, expediu portaria (nº 19/PR-TJMG/2020) recomendando que todos os presos condenados aos regimes aberto e semiaberto sejam enviados a prisão domiciliar. A exceção daqueles presos que respondem por falta grave.

Outra recomendação do TJMG foi à revisão das prisões cautelares, de forma a verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão.  Na mesma portaria recomendou-se a reavaliação da prisão dos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no grupo de risco para eventual medida alternativa a esta e, ainda, em mesmo documento foi dispensado por sessenta dias as pessoas em conflito com a lei que periodicamente justificavam suas atividades nas Unidades do Presp e do Ceapa.

Enumerado alguns desdobramentos da pandemia de coronavírus certo é que após esse evento o sistema de justiça penal não será o mesmo. O uso da tecnologia da exceção passará a regra. Leis permitirão aos oficiais de Justiça promoverem citações virtuais. Algumas audiências criminais serão virtuais. Visitas aos presos poderão ser virtuais. E nesse novo cenário deve o advogado criminalista se atualizar e acompanhar as referidas mudanças.


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