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Pandemia não configura estado de necessidade para traficar

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou o entendimento de que a falta de emprego, em especial no contexto da Pandemia da Covid-19 não pode ser considerada como causa excludente de ilicitude. Para o colegiado, tal situação configuraria legalização da prática de crimes por todo e qualquer indivíduo que esteja desempregado e/ou em dificuldades financeiras.

Ao firmar esse entendimento, o colegiado julgava a apelação de um homem flagrado por policiais rodoviários na altura do quilômetro 290 da BR-101, na localidade de Roça Grande, município de Imbituba, com meio quilo de cocaína em seu veículo.

Na ocasião, ele estava acompanhado por sua esposa e duas filhas – uma de seis anos e outra de um ano e 10 meses de vida.

Em um primeiro momento, a abordagem policial ocorreu porque a mãe levava uma das crianças em seu colo, no banco dianteiro, o que é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTN).

Diante do nervosismo exagerado do homem, os policiais desconfiaram da situação e fizeram uma busca veicular, oportunidade em que encontraram a cocaína.

O homem – que já possuía antecedentes pelo mesmo delito – confessou a autoria do crime e sustentou que a culpa pelo que estava fazendo era do seu estado de necessidade.

Ele alegou que usaria o dinheiro da atividade de “mula” para saldar dívidas e comprar comida para sua família, pois, sendo mestre de obras com formação técnica, estaria em difícil situação de trabalho em razão da pandemia da COVID-19.

A desembargadora relatora, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, afirmou que:

No caso dos autos, a alegação de dificuldade financeira não é suficiente, por si só, para caracterizar o estado de necessidade, pois o réu tinha plenas condições de se utilizar de outros meios lícitos para conseguir o dinheiro necessário ao sustento de sua família, como, por exemplo, trabalhando no ramo da construção civil (…), com sua família na entrega de marmitas ou mesmo mediante recebimento de auxílio emergencial do governo federal.

A decisão foi unânime e manteve pena de seis anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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