Entenda por que Paolla Oliveira registrou ocorrência por crime virtual
Entenda por que Paolla Oliveira registrou ocorrência por crime virtual
A atriz Paolla Oliveira registrou, na última segunda-feira (15), um boletim de ocorrência devido a uma publicação, na internet, de vídeo pornográfico, na qual se afirmou que a mulher flagrada no vídeo se tratava de Paolla, contudo isto não é verdade.
A mulher que aparece no vídeo é uma atriz norte-americana, Verônica Radke, que é conhecida no mercado de filmes pornográficos e para adultos.
Devido à atriz americana, aparentemente, ser parecida com a Paolla Oliveira, ocorreu a viralização na internet deste vídeo, e muitos acreditaram que a mulher no vídeo se tratava de Paolla.
Aquele que posta ou divulga vídeo pornográfico, afirmando ser de terceiro (muitas vezes celebridades), porém no vídeo trata-se de pessoa parecida, comete, em tese, o crime de difamação e está sujeito a pena de 3 meses a 1 ano.
Além disso, quando o crime de difamação ocorre pela internet, ainda deve se aplicar o aumento de pena de 1/3, previsto no art. 141 do Código Penal.
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(…) III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Nestes casos não se pode confundir a difamação com o crime de vazamento de foto de nudez de terceiro (art. 218-C do Código Penal), pois a vítima da difamação é aquela que dizem aparecer no vídeo, o que não é verdade, isto fere a reputação da vítima. Já no crime do 218-C a vítima é aquela necessariamente flagrada nas imagens.
Leia também:
- Os principais crimes cibernéticos: pornografia de vingança (revenge porn)
- Criptopenal: a apropriação das moedas virtuais
- Cyberstalking e outros crimes da Internet
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.