Para desembargador do Rio, manter pessoas presas nas condições atuais de pandemia é genocídio
O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu nesta terça (13) liminares de ofício para enviar à prisão domiciliar encarcerados que estão em prisão preventiva ou temporária, desde que tenham cometido crimes sem violência. A decisão também abrange menores infratores e presos que estão em regime semiaberto, em casos de sua relatoria.
Conforme o magistrado,
a situação provocada pela pandemia de coronavírus (covid-19) no País recomenda que as autoridades adotem medidas de prevenção e controle objetivando evitar ou minimizar a proliferação do vírus, o qual sabidamente tende a se propagar em ambientes superpopulosos e insalubres como os presídios, considerando a grande concentração de pessoas no ambiente prisional, o que os torna mais vulneráveis ao contágio.
Ainda de acordo com Siro Darlan,
incumbe aos Magistrados e Tribunais o desempenho do dever que lhes é inerente: o de velar pela integridade dos direitos fundamentais de todas as pessoas, o de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, o de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos ao risco potencial de contrair doença infeciosa, a qual possui alto grau de mortalidade.
Conclui
Portanto a manutenção de prisioneiros nas condições atuais de pandemia mundial corresponde à prática de um crime contra a humanidade, tipificado de Genocídio, cuja autoria já está identificada pelos agentes da lei que assinam os mandados de prisão.
Clique AQUI para ler a íntegra da decisão.
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