Para MPF, mulheres transexuais devem estar sob a proteção da Lei Maria da Penha
O Ministério Público Federal afirmou, em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça, que mulheres transexuais, ainda que não tenham feito a cirurgia de transgenitalização, devem estar sob a proteção da Lei Maria da Penha e possuem o direito às medidas protetivas previstas em lei.
A manifestação foi feita no recurso especial 1977124/SP, de relatoria do ministro Rogério Schietti, em que o Ministério Público recorreu da decisão do TJ-SP, que negou a concessão de medidas protetivas em favor de uma mulher transexual agredida pelo seu pai.
O MPF alegou que o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento de que o direito à igualdade abrange a identidade ou expressão de gênero. Logo, restringir a possibilidade de aplicação das medidas protetivas apenas com base na acepção biológica de mulher, excluindo, portanto, as pessoas transexuais, contraria o artigo 5º da Constituição Federal e o entendimento da Suprema Corte.
Segundo o Parquet, a Lei Maria da Penha foi instituída com o objetivo de “corrigir distorções históricas, culturais e sociais que vitimizam a mulher em razão do gênero e, por isso, se justifica a invocação do instrumento normativo para a proteção da mulher trans.”
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