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Para PF, não há provas contra Renan e Jader Barbalho no caso da Transpetro

A Polícia Federal concluiu o inquérito que apurava as denúncias feitas pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, contra o senador Renan Calheiros e o ex-senador Jader Barbalho. Por meio de uma delação premiada, Machado afirmou que, entre 2004 e 2014, repassou R$ 32 milhões a Renan Calheiros e R$ 4,25 milhões a Jader Barbalho, como forma de propina.

Segundo o relatório da polícia federal que concluiu o inquérito policial, não foi possível encontrar provas do suposto pagamento de propina aos parlamentares. Além disso, nenhum dos outros colaboradores da extinta operação “lava jato” poderia validar a versão.

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Sérgio Machado delata Renan Calheiros e Jader Barbalho. Imagem: Agência Brasil

PF conclui inquérito contra Renan Calheiros e Jader Barbalho

O relatório do inquérito em questão possui 175 páginas, e de acordo com as autoridades, foram analisadas as movimentações financeiras dos parlamentares citados na delação de Sérgio Machado, porém, não se encontrou indícios que comprovassem a acusação. 

Em trecho do relatório, a delegada responsável pelo inquérito, Lorena Lima Nascimento, destacou:

“Em que pese a existência de versões convergentes dos colaboradores de que os pagamentos espúrios solicitados por Sérgio Machado tinham como destinatários, dente outros políticos, os senadores Jader Barbalho e Renan Calheiros, não se chegou a um liame direto de sua participação na cadeia de pagamentos espúrios”

O advogado responsável pela defesa do senador Renan Calheiros se manifestou após a conclusão do inquérito: 

“Depois de extensa e profunda investigação, a Polícia Federal concluiu que não havia qualquer participação do senador Renan em relação aos fatos investigados. Resta evidente que as delações de Sérgio Machado se revelam frágeis, dúbias e não gozam de qualquer credibilidade. A defesa, agora, aguarda a manifestação do Ministério Público, no mesmo sentido do relatório conclusivo da Polícia Federal, para que se possa, com a homologação do Poder Judiciário, arquivar o processo investigativo”

Fonte: Conjur

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