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De acordo com o entendimento proferido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora seja possível a compensação total da atenuante da confissão espontânea do crime com a agravante da reincidência, ela deve ser proporcional na hipótese de o réu ter contra si múltiplas condenações.
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Com esse entendimento, o STJ readequou o Tema 585 dos recursos repetitivos, para abarcar na tese a situação do réu multireincidente que é condenado mais uma vez após confessar sua participação no crime. Inicialmente, o Tema 585 entendia apenas que o réu reincidente que confessa a participação no crime pode fazer a compensação da majorante com a atenuante, mas não tratava do multireincidente.
Agora, o colegiado esclareceu que o entendimento do Tema 585 abarca tanto o reincidente comum, quanto o específico, excluindo-se apenas os casos de multirreincidência. Em trecho da decisão, o Tribunal pronunciou-se:
Apenas nos casos de multireincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61 do Código Penal, sendo admissível sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea.
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De acordo com o Superior Tribunal, o entendimento atende aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, consagrados no Direito Penal.
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