Noticias

Para STJ, competência para crimes de violência contra criança é de vara criminal

O Superior Tribunal de Justiça afastou a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro para julgar um processo de estupro de vulnerável. A decisão do STJ contraria a determinação do Tribunal de Justiça carioca e foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O pedido foi feito pelo Ministério Público fluminense, que argumentou que o caso deveria ser julgado pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, zona oeste do Rio, uma vez que somente nas hipóteses em que há violência de gênero a competência para julgamento de crime praticado contra mulher é do juizado especial, não bastando que o delito seja praticado no âmbito doméstico ou por algum familiar contra pessoa do sexo feminino. Em trecho do recurso o promotor destacou:

A transferência de todo e qualquer crime cometido contra crianças das varas criminais comuns para a competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem dotá-los de estrutura para tanto, resultaria, em muitos casos, no colapso do sistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica.

Vale destacar que o Superior Tribunal vem firmando a jurisprudência no sentido de ser, em regra, competência da vara criminal julgar crimes de violência contra criança. Em maio desse ano, o ministro Joel Ilan Paciornik também aplicou o mesmo raciocínio e remeteu à 34ª Vara Criminal do Rio o caso de um homem acusado de estuprar a enteada de dez anos (Habeas Corpus 727.692).

Além disso, em abril, o ministro relator Jesuíno Rissato encaminhou o caso de uma menina de oito anos, que foi estuprada pelo padrasto, para ser julgado pela 1ª Vara Criminal do RJ, contrariando acórdão do TJ-RJ que determinou o julgamento pelo II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital (Agravo em Recurso Especial 2.063.613).

Leia também

Inquérito de estupro contra senador é arquivado


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo