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Para STJ, fuga para interior de residência não justifica entrada de guardas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu anular uma busca domiciliar feita por Guardas Municipais de Salto (SP), bem como as provas derivadas dela, após entender que a mera visão da pessoa fugindo para o interior de sua residência, desacompanhada de outros elementos, não justifica o ingresso forçado das autoridades no imóvel, mesmo se tratando de crime permanente. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Segundo os autos do processo, o réu estava em frente à casa do corréu quando os dois perceberam a presença dos guardas municipais e correram para dentro do imóvel. Os agentes públicos, por sua vez, os perseguiram e entraram na residência, onde encontraram 143 gramas de crack e 870 gramas de maconha.

Os réus foram condenados em primeira instância a uma pena de 10 anos de reclusão. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, manteve a decisão condenatória, razão pela qual a defesa dos acusados impetrou o HC de nº 729.073, que ensejou na anulação das provas, bem como da sentença condenatória.

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