Paridade de armas existe no Chile, Uruguai, Peru e Colômbia, mas não no Brasil
Paridade de armas existe no Chile, Uruguai, Peru e Colômbia, mas não no Brasil
Observa a imagem a seguir…
No sentido horário: Chile, Uruguai, Peru e Colômbia.
No centro da foto: Brasil.
Paridade de armas existe, mas não no Brasil
O Ministério Público ao lado do Magistrado, em flagrante disparidade de armas e ausência de tratamento isonômico. O Advogado, no Brasil, não tem o privilégio de ficar cochichando, seja na audiência, seja no júri, nos ouvidos do Juiz.
A posição é desigual, inadequada. Acusação e Defesa deveriam ser iguais, colocadas lado a lado; em frente, deveria estar o julgador.
Esse posicionamento privilegiado do Ministério Público, no dia a dia, inexoravelmente, acaba conferindo indevida credibilidade a quem se senta ali, o que não acontece com os Advogados.
Urge uma reestruturação das salas de audiências e, principalmente, do plenário do Júri, a fim de colocar as partes em posição de igualdade.
No júri a situação é ainda pior: o fato do MP sentar-se ao lado do Juiz confere (indevida) credibilidade e posição de superioridade.
Na foto, em cima, temos o sistema do Chile, depois do Uruguai; no centro o atrasadíssimo sistema Brasileiro. Após, Peru e da Colômbia, o que evidencia o atraso do sistema pátrio.
Não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Juízes e Promotores.
A Advocacia necessita tornar a RESISTIR.
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