PC estabelece sigilo pelo prazo de 5 anos no caso da operação em Jacarezinho
A Polícia Civil do Rio de Janeiro estabeleceu que o relatório realizado sobre a operação na comunidade do Jacarezinho, no último 06 de maio, seja colocado em sigilo pelo prazo de 5 anos. A ação ficou registrada como a mais letal da história do estado, resultando no total de 28 mortos.
Sigilo pelo prazo de 5 anos
Com a imposição do sigilo, somente o Ministério Público terá acesso aos dados, incluindo o relatório final da operação, os custos envolvidos, os nomes dos agentes que participaram e até mesmo a justificativa enviada à Promotoria.
Uma força-tarefa criada pelo Ministério Público solicitou à polícia que enviasse, no prazo de dez dias, arquivos referentes à operação, como as fotos produzidas no IML (Instituto Médico Legal) e também os laudos de necropsia.
Foi o delegado Rodrigo Oliveira, subsecretário de Planejamento e Integração Operacional da corporação, quem determinou o sigilo das informações, após veículos de imprensa solicitarem informações do caso baseados na LAI (Lei de Acesso à Informação).
Oliveira justifica a medida alegando que a publicidade das informações pode
comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações, da mesma forma, pode prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos dos órgãos de segurança do estado.
Diante da situação, diversas organizações apontam que a medida visa ocultar dados da população. A ONG Human Rights Watch, por exemplo, publicou uma nota afirmando que, na operação,
há evidências de execuções extrajudiciais, abusos contra pessoas detidas e destruição de provas mediante a remoção de corpos do lugar dos tiroteios.
Na última sexta-feira (STF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, também ressaltou sua posição contrária ao sigilo de protocolo das polícias, mas não às investigações e operações. Disse:
Não há justificativa para que os protocolos de atuação das polícias, que constituem os verdadeiros parâmetros de controle da legalidade de sua atuação, seja mantidos em sigilo, impedindo o controle externo da atividade policial e o próprio controle cidadão da atividade policial e dos membros do Ministério Público.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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