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PCC: Terceira Geração (Parte 8)

PCC: Terceira Geração (Parte 8)

Considerando a importância do tema, daremos continuidade ao artigo. As outras partes o leitor pode as ler AQUI.

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Vemos neste artigo a importância da palavra Igualdade (que fazia parte do slogan da Segunda Geração do PCC) não foi abandonada (pelo menos na “Terceira Carta Magna do PCC” – Terceiro Estatuto). Vejamos a menção da palavra Igualdade no Segundo Estatuto da organização criminosa paulista:

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Observamos no Terceiro Estatuto que os méritos e atitude (que na cadeia é mais conhecido como proceder; como “caminhada” no crime) dos membros serão analisados, não esquecendo que a pena capital é empregada pelo Partido do Crime e que o mérito pelo trabalho desempenhado não significa que não terá outras “missões” a desempenhar e que caso ele tenha praticado algum “vacilo” não significa que ele não será julgado e/ou punido pelo “Tribunal do Crime do PCC”. Afinal de contas, ele fez por merecer tal punição caso venha a acontecer. 

Ao final do artigo, vemos uma adaptação da famosa frase de Aristóteles, que trata da Igualdade:

Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. 

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Vemos aqui a menção a palavra “solidariedade”, a mesma palavra mencionada no artigo 1 do Segundo Estatuto do PCC (Segunda Geração) (recomendo a leitura sobre a Segunda Geração), mais uma vez a Sintonia aqui é mencionada. Verificamos a menção dessa mesma palavra no artigo 6 do Segundo Estatuto:

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Vejamos o que diz o artigo 16 do Terceiro Estatuto do Brima (PCC):

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Verificamos aqui que o PCC não aceita que utilizem “o nome do Partido” para levar vantagem e nem tentem superfaturar os “produtos”. Caso isso ocorra, caberá à Sintonia julgar o fato e caso esse fato do superfaturamento seja comprovado o mesmo será excluído e decretado (morto).

Também vemos na norma do PCC que não podem os membros fazer “negócios” com os contatos comerciais do Sindicato do Crime sem que exista o conhecimento (aval) da Sintonia.

Daremos continuidade ao artigo em uma outra oportunidade

Diorgeres de Assis Victorio

Agente Penitenciário. Aluno do Curso Intensivo válido para o Doutorado em Direito Penal da Universidade de Buenos Aires. Penitenciarista. Pesquisador

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