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PCC: Terceira Geração (Parte 4)

PCC: Terceira Geração (Parte 4)

A chamada ciência penitenciária, que todavia não é ciência, mas mera hipótese de trabalho, para usarmos designação corrente entre os autores alemães, é coisa inteiramente diversa do que se chama direito penitenciário. Como assinala JÚLIO ALTMAN, a ciência penitenciária está para o direito penitenciário, como a Criminologia para o Direito Penal." (ASÚA, Jiménes. Tratado de Derecho Penál, Losada, I, p. 136).

Lá vamos nós, mais uma vez, dar continuidade ao estudo da subcultura carcerária analisando a organização criminosa PCC pela ótica do Regulamento de Conduta Criminal número três (Terceiro Estatuto do PCC).

Desconheço pesquisadores que enfrentem essa vertente de estudo do Sindicato do Crime pela análise do Estatuto. Via de regra, os ditos “especialistas” tem por hábito apenas analisar o Partido do Crime pela ótica do que a imprensa vem a noticiar. Muita pouca coisa nova vem a ser publicada, ficando apenas a falarem sempre as mesmas coisas sobre o cárcere, o que é, sem sombra de dúvida, muito “pobre” sobre a ótica da Criminologia Penitenciária.

Mas deixando a crítica um pouco de lado – até porque reconheço que quem não trabalha no cárcere como eu e que não tem contato com funcionários do sistema prisional do Brasil (que felizmente é o meu caso) encontra muita dificuldade para efetuar pesquisas –, eis a problemática: conseguir ultrapassar as muralhas das prisões para pesquisar “livremente” (sem que tenha que ser vigiado por algum funcionário, ou que as pessoas que ele queira ou necessite entrevistar não sejam “escolhidas a dedo” pelo Estado, o que denomino de “seletividade científica penitenciária”[1]), e assim poder confrontar o que a doutrina tem de muito pouco publicado sobre o cárcere, com a realidade que o pesquisador vai enfrentar in loco, no habitat.

Como dizem, “a teoria é bem diferente da prática” e lógico que isso não ia mudar quanto ao cárcere. Por isso volto a lembrar da importância da etnografia:

A etnografia é um método de estudo utilizado pelos antropólogos com o intuito de descrever os costumes e as tradições de um grupo humano. Este estudo ajuda a conhecer a identidade de uma comunidade humana que se desenvolve num âmbito sociocultural concreto.

A etnografia é fundamental para podermos ter melhores condições de entender o cárcere e seus habitantes. Fazendo a necessária introdução quanto à dificuldade de se pesquisar no sistema prisional, vamos agora dar continuidade ao estudo do PCC, prosseguindo com os artigos PCC: Terceira Geração (Parte 1, Parte 2 e Parte 3) e verificando o que o artigo 7 tem a nos dizer:

terceira 01

Mais uma vez vemos que o PCC se utiliza da bandeira do assistencialismo, que só vem a contribuir com expansão do Partido em razão de a maioria dos presos ser “descabelados” (presos que não tem posses, que não tem visitas, que fazem qualquer coisa para ganhar umas “peças”, ou seja, aparelho de barbear, sabonete e pasta de dente) e em razão desse fato possuem grande possibilidade de ser “absorvidos” e aproveitados pelo crime organizado dentro do cárcere.

Eis mais uma vez o “15.3.3” se aproveitando do fato de o Estado não cumprir com suas obrigações, obrigações essas previstas na Lei de Execução Penal:

Art. 10 – A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único – A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11 – A assistência será:
I –material;
II – à saúde;
III – jurídica;
IV – educacional;
V –social;
VI – religiosa.

terceira 02

Mais uma vez vemos no Estatuto a pessoa do Sintonia da Quebrada que, nesse caso, tem por finalidade dar assistência àquele que esteja passando por dificuldade, seja ela qual for, nos mostrando que o objetivo do “Brima” (como também é conhecido o PCC) é fortalecer o “irmão” para que assim ele possa, em contribuição ao que recebera, ajudar a organização criminosa a progredir e atingir os objetivos previstos no Estatuto.

Na próxima semana daremos continuidade ao estudo da Terceira Geração.


NOTAS

[1] Presenciei por diversas vezes funcionários fazendo escolhas de prontuários de presos e de pessoas presas para participarem das pesquisas, uma pesquisa “pronta” feita pelo Estado.

Diorgeres de Assis Victorio

Agente Penitenciário. Aluno do Curso Intensivo válido para o Doutorado em Direito Penal da Universidade de Buenos Aires. Penitenciarista. Pesquisador

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