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O que é a PEC 181 e por que ela causa tanta polêmica

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181/15 é uma proposta de emenda constitucional que interfere na interpretação de todas as leis e portarias que hoje autorizam serviços de aborto legal no Brasil.

Esta proposta de Emenda Constitucional gera polêmica porque traz um retrocesso no reconhecimento de situações em que outros direitos fundamentais são desconsiderados.

Isto em nome de uma visão predominantemente religiosa da questão, no âmbito de um projeto cuja proposta inicial era apenas ampliar o prazo da licença maternidade para mães de bebês prematuros. O texto da PEC 181 coloca em risco as formas de aborto atualmente permitidas no Código Penal Brasileiro.

Conforme o artigo 28 do Código Penal Brasileiro, o aborto é crime, salvo por duas exceções: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; e quando a gravidez for resultante de estupro (sendo o aborto autorizado pela gestante ou pelo responsável).

Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, admitiu ser possível o aborto em caso de feto portador de anencefalia.

O aborto legal é uma realidade desde 1940, previsto no Código Penal. Em 1988, a Constituição trouxe para a rede pública de saúde, dos municípios às instituições federais, a regulamentação do acolhimento e do protocolo de atendimento às mulheres em situação de violência sexual que necessitarem do procedimento por meio do Sistema Único de Saúde.

A decisão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados desconsidera preceitos médicos e sociológicos que embasaram os avanços na legislação, a fim de assegurar a saúde, os direitos reprodutivos das mulheres e estancar as mortes decorrentes de abortos clandestinos.

A aprovação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados não é uma decisão consolidada, mas se trata da proposta (aprovada) de um texto-base, que ainda está sujeita a discussão de destaques.

É possível que seja suprimida esta expressão (‘a vida começa na concepção’), já que na verdade a matéria da PEC 181 era estranha ao seu objeto original. Ou seja: que é colocada fora de um contexto principal.

Após a votação dos destaques do texto, a proposta seguirá rumo à análise do plenário. Ainda sem data para ser votada, a redação precisa de, no mínimo, 308 votos, em dois turnos. Se aprovada, segue então para votação em dois turnos no Senado, indo, em seguida, à sanção presidencial.

Desta maneira, faz-se necessário um amplo debate sobre a questão do aborto, que aqui no Brasil é um grave problema de saúde pública. É importante que este tema seja discutido com seriedade e serenidade, pois se estima que um milhão destes procedimentos, em geral de forma precária, sejam realizados todo ano em nosso país.

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada dois dias uma mulher morre por complicações decorrentes do aborto ilegal.

São por estes motivos que qualquer medida que venha a alterar a atual legislação deve, antes de mais nada, estar guarnecida de uma política governamental na qual a saúde da mãe e do próprio ser por ela concebido devem prevalecer acima de qualquer interesse, sejam eles políticos, culturais ou religiosos.

Ana Paula Favarin

Mestre em Direitos Humanos. Pesquisadora. Advogada.

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