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STJ: pedido de absolvição não pode ser apreciado em habeas corpus

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de absolvição não pode ser apreciado em habeas corpus, haja vista se tratar de uma via estreita e demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.

A decisão (AgRg no HC 634.627/SP) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Pedido de absolvição

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PEDIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. VIA INCOMPATÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.

2. O pedido de absolvição não pode ser apreciado na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes.

3. O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios, conforme jurisprudência consolidada. Se não houver ilegalidade manifesta que possa ser constatada sem a análise acurada dos elementos probatórios produzidos, a conclusão pela prática do crime e pela condenação do réu se mantém, ainda que o desfecho do laudo pericial se distinga da orientação final dos Juízos de origem, sobretudo se há trânsito em julgado do acórdão da apelação e do decisum que julgou improcedente a revisão criminal.

4. Agravo não provido.

(AgRg no HC 634.627/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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