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Pedofilia, abuso sexual infantil e a dolorosa realidade

Pedofilia, abuso sexual infantil e a dolorosa realidade

Nos últimos dias, a imprensa trouxe uma estarrecedora notícia sobre um pastor do Espírito Santo que abusara sexualmente de seu filho (3 anos) e de seu enteado (6 anos), e logo depois ateou fogo em ambos, na tentativa de simular um incêndio acidental, desta forma, ocultando os vestígios de seu crime (globo.com). Esse crime deixou todos perplexos, evidenciando a importância dessa problemática e de falar sobre esta questão.

Apesar de que no discurso popular, o abuso de crianças e a pedofilia parecem ser a mesma coisa, deve-se diferenciá-los (PAULINO, 2012). A generalização do termo pedofilia para todos contextos em que adultos abusam de crianças causa uma grande confusão, pois existem pedófilos que nunca abusaram de crianças como muitos abusadores de crianças não são pedófilos.

Alguns pedófilos, ainda que tenham atração sexual por crianças pré-púberes, não encetam relações sexuais com elas, enquanto alguns abusadores sexuais de crianças, não se sentindo sexualmente despertos por crianças, abusam-nas por diversos motivos, tais como, falta de parceiros adultos, vingança sobre a mãe da criança, sob efeito de substâncias entre outros… (PAULINO, p. 363)

Existem algumas classificações que diferenciam os pedófilos dos abusadores. Os primeiros podem ser considerados Abusadores Primários ou Preferenciais e Abusadores Obsessivos (extrafamiliar) e os abusadores sexuais de crianças são apontados como Abusadores Secundários ou Situacionais e Abusadores Regressivos (intrafamiliar).

Resumidamente, os abusadores primários ou obsessivos são os pedófilos “verdadeiros”, sua orientação sexual é exclusivamente por crianças, sem interesse por adultos e suas condutas não são desencadeadas por situação de estresse, eles atuam principalmente no âmbito extrafamiliar, a maioria são homens e violam diferentes crianças. Não apresentam sentimentos de culpabilidade, nem possuem vergonha dos seus atos pedófilos.

Já os abusadores secundários ou regressivos são aqueles que têm contatos isolados com as crianças, sua conduta sexual habitual é com adultos, porém se desvia quando ocorre algumas alterações no decorrer da vida sexual, como impotências sexual, falta de desejo ou algum tipo de conflito com o(a) parceiro(a).  Ele comete o ato sexual com a criança em consequência de uma crise, seja ela existencial, pessoal ou ambas. Ocorre basicamente no meio intrafamiliar, sendo o incesto um dos tipos mais comum desse abusador.

Uma das classificações abordadas pelo Criminal Profiling é feita a partir da análise motivacional do comportamento no local do crime. Um dos pioneiros do assunto é o psicólogo Nicholas Groth (EUA), ele realizou um estudo com mais de 500 violadores.

Para esse autor, o comportamento associado ao ato de violação da criança pode ter várias funções, estas estão relacionadas as necessidades psicológicas do agressor. Groth coloca a violação sexual em três categorias: raiva, poder e sádico. Este estudo foi a base para uma nova classificação feita por Burgess e Hazelwood, que incluem: poder-confirmação; poder-assertivo; raiva-retaliação; raiva-excitação e oportunista.

A categorização desses cinco tipos de agressores sexuais inclui o estilo de aproximação, o método de ataque, o comportamento verbal, sexual e físico, o modus operandi e a assinatura do agressor. Estas classificações são muito úteis, pois elas devem ser utilizadas para a análise da cena de crime, descrevendo o comportamento do agressor apresentado na cena e, mas não descreve a sua motivação.

Para um perfil criminal, essas tipologias não são consideradas completas, nem oferecem uma lista exaustiva das características do agressor sexual. A aplicação dessa classificação permite um retrato psicológico do agressor naquele momento e permite fazer inferências sobre a motivação (KONVALINA, 2014)

Na construção de um perfil criminal, o profiler requer analisar uma série de documentos e entrevistar os personagens envolvidos no crime. Desde os estudos da cena de crime, dos laudos às interlocuções com testemunhas, vítimas e policias. As classificações citadas podem ser um dos elementos da análise, ou seja uma parte do todo.  

Importante dizer que através das notícias da imprensa não é possível, nem ético elaborar um perfil. O crime citado no início apenas provoca o interesse investigativo e produtivo a respeito de abusadores de crianças, que também englobam outros tipos de perversidades, como: a produção, divulgação e venda de pornografia infanto-juvenil, aliciamento e assédio, tráfico sexual infantil, incluindo a omissão (negligência) do familiar que sabe que a criança sofre abuso.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, J.P.S. Conceitos Jurídicos da Pedofilia. In: Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia III: Violência Sexual. São Paulo: Ed. Vetor, 2013. P.47-68.

KONVALINA- SIMAS, Tânia. Profiling Criminal –Introdução à análise comportamental no contexto investigativo. 2 ed. Editora Letras e Conceitos Lda, 2014. 306p

PAULINO, M. Caracterização dos Abusadores Sexuais de Crianças. In: Profiling, Vitimologia & Ciências Forenses: Perspectivas Atuais. Lisboa: Ed. Pactor, 2012. P. 361 – 376.

Clarice Santoro

Especialista em Psicanálise, Saúde Mental e Criminal Profiling. Psicóloga.

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