Projeto de lei estabelece pena de reclusão a quem praticar maus-tratos a animais

Projeto de lei estabelece pena de reclusão a quem praticar maus-tratos a animais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1095/2019, que altera a Lei nº 9.605/98 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (PATRI/MG).

Pena de reclusão a quem praticar maus-tratos a animais

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei tem como objetivo aumentar a pena para aqueles que praticarem maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos; além de instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática desse tipo de crime.

Recentemente, a forma brutal como um cachorro foi morto dentro de um
supermercado Carrefour, em Osasco, São Paulo, chocou o País. O animal foi espancado e envenenado por um segurança do local, no dia 28 de  novembro passado, e acabou não resistindo aos ferimentos.

Internautas, ativistas pelos direitos dos animais, celebridades e políticos se manifestaram publicamente contra o bárbaro crime. Uma mobilização fez com que cerca de um milhão e meio de pessoas assinassem uma petição exigindo a punição do funcionário.

Comumente vemos crimes desse tipo serem cometidos. Não raro, a
utilização desses animais possui características de crueldade, exigindo grande esforço físico, que os leva à exposição de doenças, lesões e diminuição da qualidade de vida.

No entanto, atualmente, o abandono e maus tratos a animais são considerados pela legislação vigente como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de três meses a um ano.

Tramitação

A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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