Artigos

Penas privativas, restritivas e medidas de segurança: desvendando as punições no sistema penal brasileiro

Penas, desvendando as punições no sistema penal do Brasil

O principal objetivo do sistema penal brasileiro é punir crimes e infrações, bem como, trabalhar na ressocialização do individuo e na prevenção de novos delitos.

No entanto, as ferramentas do sistema assumem diferentes formas e aplicações, conforme a gravidade do crime cometido e as características do infrator. Assim, abordaremos os três principais tipos de penas previstos no Código Penal Brasileiro (CPB) e na Lei de Execução Penal (LEP).

Sistema penal brasileiro
Imagem: Divulgação

 

Leia mais:

Descriminalização da maconha: entre o STF e o Congresso, uma batalha por direitos e liberdades

Crimes cometidos por filhos de famosos: entre luxo, fama e a sombra da lei

Penas privativas de liberdade:

Essa pena consiste na restrição da liberdade de locomoção do condenado e pode ser cumprida em três tipos de regimes, fechado, semiaberto ou aberto, dependendo do crime cometido e perfil do acusado.

  • Regime fechado: destinado para os crimes mais graves e com cumprimento da pena integral dentro de uma unidade prisional, bem como, com restrições de liberdade rígidas.
  • Regime semiaberto: dá a possibilidade do condenado trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia. Assim, ele retorna no período da noite. É aplicado para crimes não tão graves e o apenado precisa apresentar bom comportamento e condições de ressocialização.
  • Regime aberto: a pena pode ser cumprida em casa ou colônias e o individuo deve trabalhar ou estudar durante o dia e recolher-se à noite. Aplicado para crimes de menor potencial, mas exige bom comportamento e rede de apoio familiar ou social.

Penas restritivas de direitos:

São penas alternativas à prisão, em caso de crimes de menor gravidade e tem como objetivo a ressocialização do individuo através das seguintes medidas:

  • Prestação pecuniária: o condenado para um valor determinado pelo juiz à vitima ou alguma entidade beneficente.
  • Prestação de serviços à comunidade: trabalhos não remunerados em prol da comunidade.
  • Limitação de fins de semana: fica impedido de sair de casa durante os fins de semana.
  • Interdição de direitos: proibição de exercer alguns direitos, por exemplo, dirigir veículos ou frequentar bares.
  • Dia-multa: paga um montante para cada dia de reclusão que não cumprir.

Medidas de segurança:

São aplicadas para aqueles indivíduos que são considerados perigosos para a sociedade, ou seja, portadores de transtornos mentais ou reincidentes em crimes graves. Assim, ela visam à proteção das pessoas e reabilitação dos condenados, sendo:

  • Tratamento ambulatório: o condenado tem acompanhamento médico ou psicológico em local próprio para esse tratamento.
  • Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico: internado em um hospital que tem como especialidade transtornos mentais.
  • Custódia: mantido em um local que seja adequado para ele e a sociedade.

Legislações relevantes:

  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
  • Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)

O sistema penal brasileiro disponibiliza várias opções de penas para os indivíduos condenados, desde a busca pela justiça a ressocialização. No entanto, as penas variam de acordo com vários fatores.

Sistema penal brasileiro
Imagem: Divulgação

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo