Penas privativas, restritivas e medidas de segurança: desvendando as punições no sistema penal brasileiro
Penas, desvendando as punições no sistema penal do Brasil
O principal objetivo do sistema penal brasileiro é punir crimes e infrações, bem como, trabalhar na ressocialização do individuo e na prevenção de novos delitos.
No entanto, as ferramentas do sistema assumem diferentes formas e aplicações, conforme a gravidade do crime cometido e as características do infrator. Assim, abordaremos os três principais tipos de penas previstos no Código Penal Brasileiro (CPB) e na Lei de Execução Penal (LEP).
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Penas privativas de liberdade:
Essa pena consiste na restrição da liberdade de locomoção do condenado e pode ser cumprida em três tipos de regimes, fechado, semiaberto ou aberto, dependendo do crime cometido e perfil do acusado.
- Regime fechado: destinado para os crimes mais graves e com cumprimento da pena integral dentro de uma unidade prisional, bem como, com restrições de liberdade rígidas.
- Regime semiaberto: dá a possibilidade do condenado trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia. Assim, ele retorna no período da noite. É aplicado para crimes não tão graves e o apenado precisa apresentar bom comportamento e condições de ressocialização.
- Regime aberto: a pena pode ser cumprida em casa ou colônias e o individuo deve trabalhar ou estudar durante o dia e recolher-se à noite. Aplicado para crimes de menor potencial, mas exige bom comportamento e rede de apoio familiar ou social.
Penas restritivas de direitos:
São penas alternativas à prisão, em caso de crimes de menor gravidade e tem como objetivo a ressocialização do individuo através das seguintes medidas:
- Prestação pecuniária: o condenado para um valor determinado pelo juiz à vitima ou alguma entidade beneficente.
- Prestação de serviços à comunidade: trabalhos não remunerados em prol da comunidade.
- Limitação de fins de semana: fica impedido de sair de casa durante os fins de semana.
- Interdição de direitos: proibição de exercer alguns direitos, por exemplo, dirigir veículos ou frequentar bares.
- Dia-multa: paga um montante para cada dia de reclusão que não cumprir.
Medidas de segurança:
São aplicadas para aqueles indivíduos que são considerados perigosos para a sociedade, ou seja, portadores de transtornos mentais ou reincidentes em crimes graves. Assim, ela visam à proteção das pessoas e reabilitação dos condenados, sendo:
- Tratamento ambulatório: o condenado tem acompanhamento médico ou psicológico em local próprio para esse tratamento.
- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico: internado em um hospital que tem como especialidade transtornos mentais.
- Custódia: mantido em um local que seja adequado para ele e a sociedade.
Legislações relevantes:
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
- Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
O sistema penal brasileiro disponibiliza várias opções de penas para os indivíduos condenados, desde a busca pela justiça a ressocialização. No entanto, as penas variam de acordo com vários fatores.