Projeto aprovado pela Câmara garante pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio
A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa conceder uma pensão aos menores cujas mães tenham sido vítimas de feminicídio. Entretanto, o texto ainda precisará passar pela análise do Senado.
A autoria do projeto é das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).
O valor da pensão estipulado pelo projeto é de um salário mínimo, que será pago até que o menor complete 18 anos de idade.
Para que o benefício seja concedido, a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, que foram deixados órfãos pelo crime de feminicídio, deve ser igual ou inferior a 25% de um salário mínimo.
O texto também prevê que a pensão não poderá ser acumulada com “benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares”.
Conforme o projeto, caso o menor tenha sido condenado por ato infracional análogo a crime, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso ou tentativa desse ato cometido contra a mulher vítima de violência, mediante sentença com trânsito em julgado, o benefício será retirado, exceto para os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Aprovado pela Câmara, o projeto foi apresentado em substitutivo pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Dentre outras medidas, o projeto original previa que a pensão fosse paga por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), contudo, o substitutivo apontou que a extensão do BPC “para outros beneficiários, que não idosos ou pessoas com deficiência, poderia suscitar questionamentos acerca da sua constitucionalidade”.
Portanto, o projeto aprovado pela Câmara estabelece que o pagamento da pensão será realizado por meio de uma modalidade especial.