Os percursos da delinquência
Os percursos da delinquência
O percurso da delinquência normalmente obedece a um caminho de desenvolvimento e prosseguimento. Raras são as vezes que ele se instala de uma forma súbita.
Frisa-se que é importante verificar os problemas comportamentais ainda na infância, pois, embora as crianças ainda estejam em um processo de desenvolvimento da personalidade, a tendência para comportamentos disfuncionais tendem a dar continuidade na fase adulta.
Nesse sentido, TRINDADE (2011, p. 66) atribui a formação da personalidade decorrente de “fatores hereditários e vivenciais”, ou seja, sucede de uma eterna construção adquirida desde o nascimento embasado em comportamentos e condutas. Sob esse ponto de vista, pode-se verificar a manifestação de certos comportamentos que podem variar em função da idade e ambiente em que convivem.
Nos primeiros anos de vida, é possível atribuir às crianças características de formação da personalidade que iniciam com o ambiente onde se desenvolvem e suas influências do comportamento humano. Salienta-se que os seres humanos se desenvolvem pela vida inteira. E esse desenvolvimento se reproduz de fatores hereditários e ambientais.
A família possui grande influência no desenvolvimento da criança, onde é possível estabelecer vínculos que podem inspirar na capacidade de relacionamentos íntimos posteriores no decorrer da vida. Conforme TRINDADE (2011, p. 81):
As crianças têm melhor desempenho na escola e menos problemas emocionais e comportamentais quando passam sua infância numa família intacta, desfrutando de um bom relacionamento entre os pais. Entretanto, a estrutura de personalidade dos pais e a sua capacidade de criar um ambiente favorável afetam a adaptação das crianças mais do que a condição conjugam propriamente dita.
Dessa maneira, cabe ressaltar que a influência no âmbito familiar é de extrema valia para o desenvolvimento da criança na esfera social e psicológica. É fato que os indivíduos podem obter uma propensão à delinquência através do meio em que estão integrados. No entanto, a fragilização do laço social decorre da inobservância e ausência de afeto nas relações intrafamiliares.
O controle exacerbado exercido pela família sob a criança pode influenciar no processo de desenvolvimento social estrutural. Não muito longe, temos o caso de Suzane Von Richthofen. Havia ali um controle rígido de seus pais, com regime de disciplina duro e repressivo. Porém, houve o desvio de sua personalidade, tendendo a uma conduta delinquente e homicida.
Isso não quer dizer que os pais que são mais flexíveis em relação à educação de seus filhos ou os que educam de forma mais rígida podem influenciar no desenvolvimento e propensão ao crime. Saliento aqui que há a tendência de um desses fatores somar com demais características e predisposição que podem influenciar no comportamento humano subsequente.
Nesse sentido, NUNES e TRINDADE (2015, p. 16) descrevem:
Algumas vezes, serão situações previsíveis; outras vezes, condições impossíveis de antecipar. Se o desenvolvimento das pessoas, da infância à idade adulta, se apresenta como um fator de inquestionável importância, a forma como as sociedades desenvolvem mecanismos de controle social também se revela particularmente importante.
Percursos da delinquência
Assim, a delinquência está associada a défices em termos de laços sociais, ligando-se a fatores que incluem as assimetrias sociais e econômicas, a densidade populacional e condições favoráveis aos delitos, aspectos que podem contribuir para a manifestação criminosa.
À vista disso, conforme TRINDADE expõe, “a natureza e cultura, hereditariedade, genética e ambiente, são fatores conectados na complexa equação do ser humano”. Fatores que vão se mesclando para uma trajetória de vida com especificidades rumo a um ambiente de desenvolvimento e vínculos sociais durante toda a vida.
REFERÊNCIAS
NUNES, Laura M. TRINDADE, Jorge. Delinquência: percursos criminais: desenvolvimento, controle, espaço físico e desorganização Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
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