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Perseguidores

Perseguidores

A perseguição (ou stalking, como ficou conhecido pelos estadunidenses) ocorre normalmente quando uma pessoa obcecada por outra, após uma rejeição, começa a constrangê-la.

Pode acontecer quando um ex-cônjuge, por exemplo, liga diversas vezes por dia com ameaças, segue a pessoa, a procura no local de trabalho pedindo perdão ou até a agride ou tente matar em casos mais graves. Isso pode acontecer tanto com pessoas conhecidas como pessoas desconhecidas.

Os perseguidores

Os perseguidores são pessoas que se sentem rejeitadas e acreditam que a sua vítima deve ficar com eles ou aguentar as consequências. Então, eles começam a fazer de tudo para que a pessoa não se sinta mais segura e saiba que está sendo constantemente observada por eles. Isso pode ocorrer tanto pessoalmente como pela internet, onde eles possuem mais liberdade para acompanhar cada passo dado online.

Os casos de perseguidores desconhecidos costumam recair em situações com famosos. O perseguidor desenvolve uma obsessão com uma pessoa famosa, inclusive podendo criar uma fantasia de que os dois se relacionam na vida real e isso pode escalar até uma tentativa de aproximação na vida real e de agressividade se sentem que foram rejeitados ou ignorados.

Mas, além desses casos, existem também situações em que isso ocorre com pessoas que simplesmente foram simpáticas com o perseguidor, por exemplo, muitas vezes no ambiente de trabalho, que requer um tratamento amistoso com o cliente. Esse perseguidor interpreta da própria maneira, tenta algo a mais e, ao ser rejeitado, passa a atormentar a vida da pessoa. Eles possuem uma visão distorcida da realidade.

A maioria das vítimas de perseguidores são mulheres, pois são vistas como objetos de posse pelos outros e não deveriam poder rejeitá-los.

Infelizmente no Brasil não existe um crime específico para a perseguição, principalmente quando as pessoas nunca possuíram uma relação. O que costuma acontecer é a utilização da Lei Maria da Penha a partir do crime de ameaça para prender o perseguidor e pedir medidas protetivas.

É possível também enquadrar o perseguidor na contravenção penal de importunação, mas que não é um crime, portanto, sua punição é muito branda, assim como o crime de ameaça.

Vale ressaltar que a perseguição é algo grave e que precisa ser levado muito a sério por quem sofre e pelas autoridades. O perseguidor é imprevisível e muitas vezes pode chegar a tentar matar a pessoa perseguida, pois suas investidas contínuas não são aceitas. Sem contar o terror psicológico que a vítima sofre podendo levar ao isolamento, demissão e síndrome de pânico.

Robert I. Simon divide os perseguidores em tipos, mas explica que as linhas entre um e outro não são bem definidas. Segue um pequeno resumo de cada um só para que seja possível compreender suas diferenças:

O romântico e imaturo

Aquele adolescente que aprende a perseguir inocentemente a pessoa amada. Geralmente essas características passam com a vida adulta.

O dependente, sensível à rejeição

Esse perseguidor é muito dependente dos relacionamentos e não lida bem com a rejeição.

O com personalidade boderline

São pessoas com um transtorno de personalidade que as tornam muito instáveis, principalmente quando se trata de relacionamentos. Elas passam do amor ao ódio extremo com muita rapidez e costumam ameaçar se matar quando se veem rejeitadas.

O erotômano

Esse tipo de perseguidor possui um delírio em que acredita ser amado por outra pessoa que possui uma posição vista como superior e de admiração. Esse perseguidor vai tentar contatar o foco do seu delírio de diversas formas e verá os obstáculos como provas de amor.

O esquizofrênico

Nesse caso o perseguidor possui uma doença mental chamada esquizofrenia em que possui delírios e alucinações que dificultam seu entendimento do que é real o fictício. Não costumam perseguir suas vítimas, mas dependendo do grau e do tipo de alucinações isso pode ocorrer.

O cibernético

Esse perseguidor é aquele que usa a internet como meio para conseguir informações e perseguir pessoas online.

Essa classificação explica somente alguns aspectos dos perseguidores de forma bastante simplista, mas que para o Criminal Profiling precisa de outros fatores e a falta de uma cena de crime prejudica a avaliação.

O que o profiler tem é a perspectiva da vítima e das testemunhas e o enquadramento do tipo de perseguidor até para compreender o seu nível de periculosidade.

Existem diversos estudos sobre o assunto, mas poucos que falem sobre a possibilidade de fazer um perfil criminal específico de um perseguidor. Normalmente focam somente em um diagnóstico e não em uma forma de descobrir quem é o perseguidor por meio de um perfil.

O que se sabe é que existe uma tendência dos perseguidores de terem transtornos de personalidade como o antissocial e borderline, e comportamentos específicos de acordo com a situação como agressividade, necessidade de controle e de vingança, obsessão e medo de abandono.


REFERÊNCIAS

SIMON, Robert I. Homens Maus Fazem o que Homens Bons Sonham. Porto Alegre: Artmed, 2009.

LIMA, Daniel. O Stalking pode ser encarado como crime autônomo? Disponível aqui.

LAU, Katherine S-L. PAULHUS, Delroy L. From the Eye of the Stalker: Personality Profiling of Self-Reported Stalkers. Disponível aqui.

Verônyca Veras

Especialista em Criminal Profiling. Advogada.

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