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PGR solicita arquivamento de apuração contra Bolsonaro por incitar crime durante pandemia

A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de uma apuração preliminar contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e aliados por suposta incitação ao crime durante a pandemia de covid-19. 

bolsonaro
Imagem: DW

No documento assinado nesta 2ª feira, 7 de novembro, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que não há indícios para a investigação prosseguir.

“Não há elementos mínimos capazes de amparar a instauração de uma apuração criminal ou a propositura de uma ação penal”.

A apuração preliminar havia sido aberta pela PGR em novembro de 2021 com base no relatório final da CPI da Covid no Senado. 

Bolsonaro e ex-ministros estavam sendo investigados pela CPI da Covid-19

Além de Bolsonaro, a apuração de suposta incitação ao crime tem como alvos o ex-ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) e os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Osmar Terra (MDB-RS), Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP) e Carlos Jordy (PL-RJ). 

Para a vice-procuradora-geral, a narrativa e as informações apresentadas:

“Denotam a ausência das elementares típicas do crime típicas do crime previsto no art. 286 do CP nas publicações em mídias sociais realizadas pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e pelos demais indiciados.”

A apuração era um dos dez casos abertos no Supremo derivados do relatório final da CPI da Covid e um dos únicos dois ainda em andamento. Em julho, a PGR pediu o arquivamento de sete ações, esvaziando a ofensiva dos senadores.

Uma das atitudes de Bolsonaro listadas pela CPI da Covid foi uma live em que o presidente teria incentivado a população a ir nos hospitais para verificar se os leitos estavam de fato ocupados com pacientes de covid. Na manifestação ao STF, a PGR diz que não vê “qualquer incentivo” do presidente à invasão de hospitais ou à prática de condutas que colocassem pessoas em perigo.

“Desse modo, vê-se que o objeto do suposto delito de incitação ao crime previsto no art. 268 do CP – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – restringe-se às publicações feitas em mídias sociais que, em tese, desestimulavam o isolamento social e o uso de máscaras de proteção individual.”

Fonte: UOL

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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