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PGR defende no Supremo que Sergio Moro vire réu por calúnia contra Gilmar Mendes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o senador Sergio Moro (União-PR) não se retratou sobre o vídeo em que ele aparece sugerindo, sem provas, que o ministro Gilmar Mendes vende habeas corpus na Suprema Corte. A vice-PGR, Lindôra Maria Araújo, apontou que os fatos são “criminosos e ofensivos à reputação” do ministro e defendeu que Moro responda por calúnia.

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Na semana passada, a defesa do ex-juiz da Operação Lava-Jato pediu que a Polícia Federal investigasse a origem do vídeo citado. Segundo os advogados, a fala foi “descontextualizada” e “editada” por perfis no Twitter com “inclinação política absolutamente diversa daquela defendida” por Moro. 

Na representação, também foi alegado que o comentário era apenas uma “brincadeira de festa junina”.

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Imagem: O Antagonista

Lindôra Araújo, da PGR, defende que argumentos de Sérgio Moro contra Gilmar Mendes são apenas alegações sem provas 

Segundo a PGR, os argumentos da defesa não passam de “meras alegações sem provas”. Lindôra Araújo afirmou que há entendimentos na Justiça que a retratação pode evitar uma punição severa sobre a fala do ex-juiz e que a representação não teve esse teor: “O denunciado não se retratou de forma cabal, total e irrestrita das declarações que imputaram fatos criminosos e ofensivos à reputação de ministro do Supremo Tribunal Federal, erguendo-se em seu desfavor óbice intransponível ao reconhecimento da hipótese de isenção de pena“.

A vice-PGR também apontou “o tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado [Moro] que, a toda evidência, não encontrou ressonância em Gilmar Mendes que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente, representou ao Ministério Público Federal”.

Lindôra defendeu novamente que Sergio Moro vire réu por calúnia. Ela ressaltou que a peça acusatória se mostra hígida e idônea, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado. 

Para a vice-PRG, a peça carece de obstáculos em relação a imunidade penal e possibilita o prosseguimento da persecução penal com o seu recebimento pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte: O Globo

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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