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PGR pede suspensão de lei estadual que autoriza venda de armas de fogo

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, em sede de cautelar, a suspensão da Lei 8.413/12. A lei trata da possibilidade de órgãos de segurança pública estadual, como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, venderem diretamente armas de fogo que pertençam a esses órgãos a seus integrantes. No Supremo Tribunal Federal (STF) tramita, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso, a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7004, que tem a ação por objeto.

A Lei 8.413/12, que possui apenas quatro artigos, além de prever a possibilidade de venda direta de armas de fogo, estabelece que a alienação dessas armas se dará, “em qualquer época, na condição de posse definitiva, passando a referida arma a ser patrimônio pessoal do adquirente”.

Prevê, além disso, a criação de um fundo para o qual serão destinados os valores obtidos com as vendas. A Lei estabelece ainda que demais questões sobre a alienação desses bens serão reguladas por ato do poder executivo.

O procurador geral da República, Augusto Aras, no pedido da cautelar, destacou o seguinte:

Não há espaço para que o estado-membro edite normas paralelas ao Estatuto do Desarmamento.

A PGR argumenta que a matéria do comércio de material bélico já foi tratada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que não prevê a possibilidade de venda de armas de fogo pelos órgãos da segurança pública a seus integrantes. Além disso, a venda direta também seria possível, uma vez que a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) e a Lei 14.133/2021 estabelecem que a alienação de bens móveis da Administração aos servidores deve sempre ser precedidas de licitação.

A PGR frisou ainda que a matéria, conforme a Constituição Federal, deve ser regulada por meio de Lei Federal, uma vez que é competência exclusiva da União, tanto a autorização de comércio de material bélico quanto a edição de normas gerais sobre licitações para alienação de bens pertencentes à Administração Pública.

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