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PGR solicita que STF rejeite denúncia da Lava Jato contra políticos do MDB no Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela rejeição da denúncia oferecida perante o STF contra políticos do MDB no caso que ficou conhecido como “quadrilhão do MDB”. A manifestação foi assinada na última quarta-feira (8) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

A denúncia havia sido feita em 2017 contra os senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho, os ex-senadores Edison Lobão, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente José Sarney e o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado pelo crime de organização criminosa. Porém, ao analisar processo, Lindôra entendeu não haver justa causa para o prosseguimento do feito.

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Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo

PGR opina pela rejeição da denúncia no caso “quadrilhão do MDB”

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em 2017, os acusados integraram o chamado “núcleo político”, estruturado para desviar recursos públicos e obter vantagens indevidas desde 2004. Os envolvidos teriam recebido cerca de R$ 864,5 milhões de recursos vindos de contratos da Transpetro e da Petrobras.

Agora, a vice-procuradora geral da República, Lindora Araújo manifestou-se pela rejeição da denúncia oferecida pelo MPF. Segundo o seu entendimento, com as mudanças feitas pelo Pacote Anticrime na legislação, e os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais, é vedado recebimento de denúncia apenas por elementos trazidos em delações premiadas.

Em trecho de sua manifestação ela fundamentou:

A inovação acima tem profundo reflexo na situação em análise, com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a entender, de forma unânime, que a mera palavra do colaborador e os elementos de provas apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia.”

A vice-procuradora alegou também que outro inquérito que apurou suposta organização criminosa por políticos do PP, que foi arquivada com a mesma fundamentação, portanto, em respeito à isonomia, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso em apreço.

Fonte: CNN

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