Projeto de lei agrava pena para casos de abandono de incapaz
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 971/2019, que altera o Código Penal para estabelecer penas maiores para casos de abandono de incapaz. A proposta, apresentada pelo deputado Célio Studart (PV/CE) em 20/02/2019, altera a redação do art. 133 do Código Penal.
Atualmente, o referido artigo possui a seguinte redação:
Abandono de incapaz
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
O projeto de lei propõe agravar as penas do caput, §1º e §2º, nos seguintes moldes:
Abandono de incapaz
Art 133. …………………………………………………………….
Pena – reclusão, de cinco a oito anos.
§1º ……………………………………………………………………
Pena – reclusão, de seis a nove anos.
§2º ……………………………………………………………………
Pena – reclusão, de oito a doze anos.
Novas penas aos casos de abandono de incapaz
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa alterar o Código Penal para estabelecer maiores penas para os casos em que ocorre abandono de incapaz. Atualmente, as penas mínimas para esse tipo de crime estimulam a impunidade, tendo em vista que a pena mínima de seis meses possibilita uma série de benefícios penais e processuais penais, como é o caso da transação penal.
Sabe-se, inclusive, que pela situação de vulnerabilidade dos incapazes um abandono tem o condão de lhes conduzir para um resultado mais grave, até mesmo a morte, o que denota ainda mais a gravidade desse crime.
O dever do legislador é tentar adequar o sistema penal e processual penal para a realidade fática das pessoas. Manter as atuais penalidades para o crime de abandono de incapaz estimula a impunidade nesse tipo de caso, possibilitando, infelizmente, que mais incapazes sejam expostos a perigos e até mesmo à morte.
Tramitação
A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.
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