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PL aumenta pena de injúria racial em eventos esportivos

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei 4.566/21 que aumenta a pena do crime de injúria racial para o patamar de 2 a 5 anos de reclusão para o crime de injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem quando ocorridos em eventos esportivos, bem como em atividades religiosas, artísticas ou culturais. O PL agora volta para votação na Câmara dos Deputados.

Originalmente o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo, mas o relator do PL no Senado Federal, Paulo Paim, alterou alguns dispositivos para deixar explicito que o novo patamar da pena se aplica no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

Além da detenção, o projeto também prevê que o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos, bem como poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando tiver o objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O PL prevê ainda a aplicação da pena para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Inicialmente, a alteração promovida por Paulo Paim se dirigia somente às religiões de matriz africana, mas a pedido do senador Carlos Viana, ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.

Por fim, o projeto orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

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