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PL exige aprovação do MP para internação involuntária de usuários de drogas

O Projeto de Lei 1595/22, de autoria do deputado Ney Leprevost (União-PR), prevê acréscimos na Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), para tornar mais rigorosas as regras para internação involuntária (quando não há consentimento do paciente) de usuários ou dependentes de drogas ilícitas ou álcool.

Segundo a proposta, a internação involuntária ocorrerá apenas após parecer favorável do Ministério Público (MP). 

Por outro lado, o pedido deverá ser assinado por, ao menos, dois familiares ou responsáveis legais, dos quais um deverá ter relação de consanguinidade com o paciente. Tal pedido deverá ser aprovado por psiquiatra que não tenha vínculos com a clínica, de modo a garantir a imparcialidade do laudo.

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Duração da internação involuntária é uma das alterações 

De acordo com as regras atuais, não há necessidade de referendo do Ministério Público para a entrada do paciente na clínica, exigindo-se apenas que o próprio hospital comunique o MP em até 72 horas após a internação.

A legislação atual também permite que o paciente seja internado com autorização de servidor público da área de saúde, de assistente social ou de funcionário da rede do Sisnad, na ausência de parentes ou responsáveis legais

O projeto também concede outras garantias ao paciente internado involuntariamente: (1) o direito de habeas corpus; (2) proibição de que parentes ou responsáveis legais movimentem a conta bancária do paciente durante o período de internação e (3) duração de até 45 dias (antes era de 90 dias), será suspensa após avaliação médica, momento no qual o paciente decidirá se deseja ou não seguir em isolamento total.

A proposta também altera a lei para determinar que nos casos em que for comprovado que os parentes e responsáveis têm interesse em obter vantagens ilícitas, a pena poderá variar de um a três anos de detenção.

A proposta ainda será analisada pelas seguintes comissões, antes de seguir para apreciação do Plenário: Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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