Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 360/21, que prevê o fim da possibilidade de concessão de saída temporária de presos que cumprem pena em regime semiaberto.
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Fim da saída temporária de presos
Previsto no artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210), o benefício da saída temporária é concedido aos custodiados em regime semiaberto, desde que preencham determinados requisitos, como bom comportamento, por exemplo.
Além do mais, também é concedido para fins de visita à família ou para participação em curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, desde que na Comarca do Juízo da Execução; assim como também é cabível, segundo entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso de prisão domiciliar, quando não houver vagas em estabelecimento adequado para o semiaberto.
De acordo com o Projeto de Lei 360/21, de autoria do deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), que é um crítico da saída temporária, o fundamento utilizado pelo parlamentar é de que o benefício já se mostrou ineficaz para reintegrar o reeducando à sociedade.
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Argumentou o deputado que
Isso porque, com sua concessão pelo juiz de execução penal, os apenados têm a possibilidade de sair dos presídios sem qualquer vigilância do poder público e com isso voltam a delinquir.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
*Esta notícia não reflete necessariamente o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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