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PL prevê pena de prisão para quem furar fila da vacina contra a COVID-19

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 40/21, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros 19 deputados do partido, que prevê pena de prisão para quem furar fila da vacina contra a COVID-19. O projeto estabelece pena de 02 a 04 anos de detenção e multa para quem desrespeitar a ordem definida pelo poder público para a vacinação da população. Além disso, prevê um aumento de 1/3 a 2/3 no caso do infrator ser agente público.

Prisão para quem furar fila

O crime, segundo o texto do projeto, é caracterizado por antecipar a própria imunização ou a de terceiros, valendo-se de meios fraudulentos.

Estabelece, ainda, que às mesmas penalidades será submetido o agente público que tiver conhecimento de eventual irregularidade mas deixar de comunicá-la à autoridade superior. Do mesmo modo, incorrerá no tipo penal aquele que não reportar eventual irregularidade aos órgãos governamentais de controle.

A justificativa do referido projeto é de que

Estamos falando do chamado fura-fila que, para muitos especialistas, representa o verdadeiro reflexo da perda de valores sociais de coletividade.

Diante da insuficiente quantidade de vacinas no País e da necessidade de que seja respeitada a ordem de prioridade definida pelo poder público, julgamos absolutamente necessário que a lei disponha de mecanismos para responsabilizar quem busque para si ou para outros qualquer privilégio, sob pena de se colocar em risco a vida de milhares de cidadãos.

Vale lembrar que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, formulado em combate à Covid-19, estabeleceu 27 (vinte e sete) categorias prioritárias de pessoas a serem vacinadas, como por exemplo, trabalhadores do setor da saúde na linha de frente do combate à Covid-19, idosos, indígenas, trabalhadores de transporte coletivo, entre outras.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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