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PL propõe proteger quem denuncia violência contra mulher

Um projeto está em análise na Câmara dos para criar mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional contra mulheres, bem como da proteção das pessoas que comuniquem a violência.

O Projeto de Lei 2103/22 foi criado pela deputada Carmen Zanotto, que considera fundamental que proteja quem comunique casos de violência de gênero.

“uma legislação que beneficie e proteja aqueles profissionais que presenciam casos de violência contra mulheres, seja no ambiente de trabalho, seja em outros locais onde mulheres sejam atacadas nos seus direitos”.

Ela lembra do caso ocorrido recentemente no Hospital da Mulher Heloneida Studart do Rio de Janeiro, onde um médico anestesista estuprou uma paciente e foi denunciado pelos profissionais da saúde e funcionários, em especial pela equipe de enfermagem.

A deputada considera que o trabalho da equipe em denunciar o caso foi essencial para que o crime fosse investigado.

PL 2103/22 – mecanismos de proteção a quem denúncia violência de gênero

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto do PL 2103/22, conceitua violência institucional como aquela praticada por agente público no desempenho de sua função, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento às mulheres, ofendam sua integridade, dignidade ou sua saúde física ou mental.

Segundo a proposta, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência institucional contra mulheres terá o dever de comunicar o fato imediatamente aos superiores e à autoridade policial, os quais deverão tomar as providências cabíveis, sob pena de prevaricação, se a omissão não configurar crime mais grave.

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Imagem: ANOREG/SP.

Prevê ainda, que o  Poder Público garanta meios e estabeleça medidas para proteger e, quando for o caso, compensar a pessoa que denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante.

Tanto a União quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos denunciantes.

O denunciante poderá condicionar a revelação de informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção. Ainda pela proposta, ninguém será submetido a retaliação, represália, discriminação ou punição por ter denunciado violência institucional.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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