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PL estabelece novas punições para o uso de celular em presídios

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para o uso de celular dentro de presídios. Como o texto foi alterado, retornará para o Senado.

A proposta prevê pena de prisão de dois a quatro anos para quem, em regime de pena fechado, utilizar, possuir ou fornecer celular ou aparelho similar, como rádio.

Hoje, o Código Penal prevê apenas detenção de três meses a um ano para quem “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

Texto de PL prevê endurecimento de penas para uso de celular em penitenciárias

O texto determina que a punição vale para o diretor da penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso ao aparelho telefônico. Já o crime de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária terá punição de prisão de quatro a seis anos.

A proposta ainda altera a Lei Geral das Telecomunicações para exigir que prestadores de serviços de telecomunicações disponibilizem o acesso irrestrito às informações e às tecnologias para que os responsáveis pelos presídios possam impedir a comunicação via rádio.

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar a medida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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