PL estabelece novas punições para o uso de celular em presídios
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para o uso de celular dentro de presídios. Como o texto foi alterado, retornará para o Senado.
A proposta prevê pena de prisão de dois a quatro anos para quem, em regime de pena fechado, utilizar, possuir ou fornecer celular ou aparelho similar, como rádio.
Hoje, o Código Penal prevê apenas detenção de três meses a um ano para quem “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.
Texto de PL prevê endurecimento de penas para uso de celular em penitenciárias
O texto determina que a punição vale para o diretor da penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso ao aparelho telefônico. Já o crime de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária terá punição de prisão de quatro a seis anos.
A proposta ainda altera a Lei Geral das Telecomunicações para exigir que prestadores de serviços de telecomunicações disponibilizem o acesso irrestrito às informações e às tecnologias para que os responsáveis pelos presídios possam impedir a comunicação via rádio.
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar a medida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias