Projeto de lei dispensa testemunha abonatória de prestar depoimento

Projeto de lei dispensa testemunha abonatória de prestar depoimento

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 744/2019, que altera o Código de Processo Penal para eximir a testemunha abonatória de prestar depoimento. A proposta, apresentada pelo deputado Lucas Redecker (PSDB/RS) em 13/02/2019, traz nova redação ao art. 206, do CPP:

Art. 206 (…)

Parágrafo único. A testemunha meramente abonatória poderá aceitar ou declinar da obrigação de depor.

Testemunha abonatória

O projeto de lei que ora apresento tem por objetivo abrir uma exceção à regra geral contida no art. 206 do Código de Processo Penal, qual seja, a de que a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor.

Importa consignar que a testemunha meramente abonatória tem por única função declarar seu conhecimento sobre a conduta social do acusado, ou seja, essa espécie de testemunha não presenciou o ocorrido, ela não tem ciência sobre como se deram os fatos imputados ao réu.

Nessa perspectiva, em razão da natureza dessa testemunha, a sua eventual declaração no escopo da persecução criminal não tem o condão
de elidir a responsabilidade penal do denunciado na dinâmica processual.

Não é raro, inclusive, que suas declarações sejam consideradas irrelevantes para a conclusão e resultado do julgamento processual no tocante ao aspecto de defesa do acusado.

Outrossim, a forma como as testemunhas são arroladas propicia a indicação de pessoas que sequer tenham se relacionado com o suspeito, razão pela qual não confere à testemunha a capacidade de atestar a moralidade do indivíduo. Ainda assim, são constrangidas pela designação, e compelidas a testemunhar, em razão de haver a preocupação de imputação de penalidade.

Diante dessa constatação, pretende-se conferir à testemunha abonatória a possibilidade de optar se deseja ou não prestar depoimento com finalidade exclusiva de manifestar a experiência de contato que teve com o denunciado.

Tramitação

A proposta está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.