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Marco Aurélio remete ao plenário do STF ação contra criação de Núcleos Especiais Criminais em SP

Marco Aurélio remete ao plenário do STF ação contra criação de Núcleos Especiais Criminais em SP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 6.251. Na ação, a entidade questiona o Decreto 61.974/16, do Estado de São Paulo, que instituiu, no âmbito da Polícia Judiciária estadual, a Central de Núcleos Especiais Criminais e os Núcleos Especiais Criminais.

  • Clique AQUI para ler a íntegra do Decreto 61.974/16

Núcleos Especiais Criminais

Em síntese, os núcleos criados pelo decreto se destinam à realização de audiências de mediação e conciliação em procedimentos que apuram infrações de menor potencial ofensivo nas ações penais privadas ou públicas condicionadas à representação.

De acordo com CONAMP, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre Direito Processual Penal e viola a Constituição Federal ao criar atribuições para a Polícia Civil que são exclusivas dos juízes e dos membros do Ministério Público.

Ao analisar a ADIn, o ministro Marco Aurélio (relator) aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da lei das ADIns (Lei 9.868/99), submetendo o julgamento do mérito da ação ao plenário sem prévia análise do pedido de liminar:

Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

A fim de instruir o processo, o ministro requisitou informações ao governador do Estado de São Paulo, João Doria, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.


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Redação

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