Policiais que não usarem câmeras corporais poderão sofrer punição; entenda
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentaram novas propostas relacionados ao uso de câmeras nas fardas dos policiais. Dentre as condições elaboradas, estão o prazo mínimo de 90 dias para armazenamento das imagens gravadas das abordagens e punições para quem deixar de usar ou fazer uso inadequado dos equipamentos.
O documento que reúne as propostas dos dois órgãos foi enviado na sexta-feira, 26 de janeiro, para a Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública. São alterações em dez artigos da minuta em elaboração, com acréscimos, retiradas de partes e adequações do texto. As diretrizes nacionais em elaboração pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está em fase de consulta pública.
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Sugestões para efetividade no uso de câmeras corporais
O MPF faz uma “sugestão de acréscimo” específica sobre punição ao agentes. Recomenda que a “portaria incorpore dispositivo que preveja a responsabilização funcional pelo não-uso das câmeras corporais ou seu uso em desconformidade com os regulamentos”.
“O uso indevido das câmeras sem a devida sanção dificilmente acarretará a efetividade de sua implementação”, alerta o Ministério Público Federal.
As propostas enviadas foram elaboradas por um grupo da Procuradoria Geral da República (PGR). É assinado pela subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, que é coordenadora da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, e pelo procurador Regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial (GTI Racismo).
O objetivo, segundo o MPF, é “contribuir para o aperfeiçoamento do texto da portaria e assegurar a implementação das câmeras corporais com plena eficácia e transparência”.
Entre as sugestões de adequações dos artigos da minuta da portaria é que ela estipule que o uso das câmeras corporais pelos órgãos de segurança estaduais vire critério obrigatório para o regular repasse da verba do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional – dinheiro que é repassado por lei da União para os governos dos estados.
O documento do MPF cita ainda um estudo que aponta queda no uso da força policial nas ações, para defender a obrigatoriedade, sempre que viável, do uso das câmeras corporais pelos agentes de segurança.
“Estudos que apontam a importância da definição do momento do acionamento da câmera e o seu impacto no aumento ou na diminuição do uso da força: há uma redução de 15,8% quando o policial não pode escolher o momento de ligar a câmera (14 estudos), ao passo que há um aumento de 22% nos casos em que o policial tem a opção de escolha sobre o momento de acionamento (8 estudos)”, registra documento do MPF.
“No caso brasileiro, o autor traz estudo sobre a implementação das câmeras em São Paulo, onde se constatou, em um período de 6 meses, redução de 85% nas mortes ocasionadas por intervenções da PM.”
Fonte: SBT News