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Policiais que não usarem câmeras corporais poderão sofrer punição; entenda

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentaram novas propostas relacionados ao uso de câmeras nas fardas dos policiais. Dentre as condições elaboradas, estão o prazo mínimo de 90 dias para armazenamento das imagens gravadas das abordagens e punições para quem deixar de usar ou fazer uso inadequado dos equipamentos.

O documento que reúne as propostas dos dois órgãos foi enviado na sexta-feira, 26 de janeiro, para a Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública. São alterações em dez artigos da minuta em elaboração, com acréscimos, retiradas de partes e adequações do texto. As diretrizes nacionais em elaboração pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está em fase de consulta pública.

Policiais que não usarem câmeras corporais poderão sofrer punição; entenda
Foto: Reprodução/SBT News

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Sugestões para efetividade no uso de câmeras corporais

O MPF faz uma “sugestão de acréscimo” específica sobre punição ao agentes. Recomenda que a “portaria incorpore dispositivo que preveja a responsabilização funcional pelo não-uso das câmeras corporais ou seu uso em desconformidade com os regulamentos”.

“O uso indevido das câmeras sem a devida sanção dificilmente acarretará a efetividade de sua implementação”, alerta o Ministério Público Federal.

As propostas enviadas foram elaboradas por um grupo da Procuradoria Geral da República (PGR). É assinado pela subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, que é coordenadora da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, e pelo procurador Regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial (GTI Racismo).

O objetivo, segundo o MPF, é “contribuir para o aperfeiçoamento do texto da portaria e assegurar a implementação das câmeras corporais com plena eficácia e transparência”.

Entre as sugestões de adequações dos artigos da minuta da portaria é que ela estipule que o uso das câmeras corporais pelos órgãos de segurança estaduais vire critério obrigatório para o regular repasse da verba do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional – dinheiro que é repassado por lei da União para os governos dos estados.

O documento do MPF cita ainda um estudo que aponta queda no uso da força policial nas ações, para defender a obrigatoriedade, sempre que viável, do uso das câmeras corporais pelos agentes de segurança.

“Estudos que apontam a importância da definição do momento do acionamento da câmera e o seu impacto no aumento ou na diminuição do uso da força: há uma redução de 15,8% quando o policial não pode escolher o momento de ligar a câmera (14 estudos), ao passo que há um aumento de 22% nos casos em que o policial tem a opção de escolha sobre o momento de acionamento (8 estudos)”, registra documento do MPF.

“No caso brasileiro, o autor traz estudo sobre a implementação das câmeras em São Paulo, onde se constatou, em um período de 6 meses, redução de 85% nas mortes ocasionadas por intervenções da PM.”

Fonte: SBT News

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