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STJ mantém prisão de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão mantendo a prisão dos policiais rodoviários federais acusados de terem matado Genivaldo de Jesus Santos, em Sergipe, após terem o prendido em uma viatura e jogado spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo dentro do veículo. A decisão foi do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O magistrado entendeu que o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.

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Ministro Rogério Schietti. Imagem: Justiça em foco

Caso Genivaldo

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Genivaldo morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo que foram lançados pelos policiais no interior do compartimento de presos da viatura, onde a vítima teria sido colocada pelos agentes públicos.

Os três policiais que conduziram a abordagem de Genivaldo foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A prisão preventiva foi efetuada no mesmo mês.

A defesa de um dos acusados impetrou um pedido de Habeas Corpus perante o Superior Tribunal. O pedido foi analisado pelo ministro Rogério Schietti, que entendeu não merecer prosperar o pleito da defesa.

Segundo o julgador, no caso em análise, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.

Em sua decisão, o ministro destacou que: os policiais foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

Por fim, Schietti, destacou que a decisão que determinou a prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso.

Com esse entendimento, o pedido de Habeas Corpus foi negado, e os policiais continuam presos preventivamente.

Fonte: Conjur

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