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Político do Acre preso em Portugal pelo crime de tortura é extraditado

Ariston de Souza Jardim, ex-vereador de Acrelândia e candidato a prefeito do município, nas eleições de 2016, foi extraditado para o Brasil, após a Justiça de Portugal deferir pedido da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia. Ele chegou ao Acre na última sexta-feira (27), segundo o Ministério Público do Acre (MP-AC).

Em junho deste ano, Ariston foi preso pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) em Lisboa, pelo crime de tortura. O rondoniense foi condenado em 2017 com mais quatro pessoas por um caso de tortura cometido em Acrelândia, e foi para Portugal respondendo pelo processo.

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Imagem: Ozan KOSE / AFP

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Vereador estava foragido e foi detido pela Interpol

O mandado de prisão contra Ariston foi cumprido pela Interpol, no dia 14 de junho, e o caso foi divulgado pela Polícia Federal no Acre, no dia 20 do mesmo mês. Conforme a PF-AC, o ex-vereador de Acrelândia era procurado para cumprir a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única Criminal da Comarca do município.

“As buscas eram realizadas em 190 países desde que a Polícia Federal do Acre incluiu o nome dele na difusão vermelha da Interpol, que reúne criminosos procurados para serem extraditados. O rondoniense foi condenado pela Justiça por ter cometido crimes de tortura no Acre em 2017”, informou a PF-AC em nota.

A condenação referente ao caso de tortura por parte de Ariston ocorreu em 24 de julho do ano em questão. Ariston foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

A prisão de Jardim foi comunicada à Justiça acreana com vistas à extradição dele para o Brasil. Ainda segundo a polícia, após audição no Tribunal da Relação de Coimbra, foi mantida a detenção do brasileiro para fins extradicionais junto às autoridades competentes no Brasil e em Portugal.

Ex-vereador quis cumprir pena em Portugal

Segundo o Ministério Público, após a prisão, o ex-vereador de Acrelândia pediu para cumprir pena em território português. O MP discordou, e entrou com pedido de extradição, deferido pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

“Na decisão, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o pedido de extradição atendia aos requisitos formais e materiais exigidos pela Convenção de Extradição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e que não se verificou nenhuma causa para recusar a extradição, de forma obrigatória ou facultativa”, informou o MP.

Fonte: G1

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