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Por que o advogado criminalista vê tudo diferente?

Por Anderson Figueira da Roza

Há alguns anos fui contratado para fazer a defesa de um pequeno empresário que tinha se envolvido num acidente de trânsito, onde, infelizmente, a vítima era um motoqueiro. Segundo relatos desse cliente, repentinamente o condutor da motocicleta havia tombado sozinho na pista. Meu cliente que vinha atrás apenas me disse que não teve como parar, e acabou passando por cima do rapaz e me garantiu que entre a queda da vítima e o atropelamento deveria ter passado uns dez ou quinze segundos.

Cabe frisar, que quando ele me procurou, ele estava com a citação para responder à acusação por homicídio culposo. Isso quer dizer para os que não conhecem o processo penal, que já havia sido encerrado o inquérito policial na delegacia de polícia, e que o ministério público tinha todos os elementos necessários para promover a respectiva ação penal em desfavor do meu cliente.

Na consulta preliminar, isto é, sem ter ainda acesso aos autos, me concentrei apenas na denúncia que meu cliente trouxe em suas mãos, e ela descrevia claramente que sua conduta estaria enquadrada no delito de homicídio de trânsito culposo por trafegar no local (uma via de acesso lateral a uma estrada cuja velocidade permitida na rodovia principal é 110 km/h) “em uma velocidade incompatível de 70 km/h” e também por ter sido imperito porque o denunciado “não conseguiu realizar em tempo, manobra tendente a evitar ou minimizar o resultado.”

Após ter aceitado o caso, retirei o processo criminal em carga e comecei a analisá-lo folha por folha, quando no meio do inquérito policial, há o registro de um dvd contendo as imagens dos fatos. Ressalto aqui que esse é um dos sonhos de qualquer policial, promotor de justiça, advogado e juiz. Os fatos simplesmente estavam gravados por uma câmera de segurança de uma empresa que era situada na frente onde ocorreu o atropelamento. Logo, o crime totalmente filmado para o processo criminal.

Ao analisar mais de cinquenta vezes aquele atropelamento, pensei tranquilamente, nem delegado, nem promotor de justiça e nem o juiz assistiram esse vídeo, não tinha outro pensamento a não ser esse. O que narrarei aqui é o que realmente apareceu no vídeo, e não a minha percepção. Por ser uma câmera de segurança, as imagens estavam com a data e a hora no vídeo, precisamente as 8:28:58 hs (oito horas da manhã, vinte e oito minutos e cinquenta e oito segundos) a motoqueiro caiu na via, sem qualquer motivo para isso, se desequilibrou (talvez tenha se sentido mal), não há como saber esse motivo. E exatamente dois segundos depois (08:29:00 hs) passa o carro do meu cliente e ocorre o atropelamento fatal.

Realmente, percebi que meu cliente havia se enganado e teria “mentido”, pois tinha me dito que seguramente teria se passado de dez a quinze segundos entre a queda e o atropelamento, e até ele se culpava e muito pela morte do motoqueiro e começava a aceitar a ideia de que poderia ser condenado por isso.

Negada a absolvição sumária, o processo seguiu normalmente e ocorreu a audiência de instrução onde foram ouvidas as testemunhas e o meu cliente interrogado. Aliás, típica audiência dispensável, não era necessário ouvir ninguém, o fato estava gravado, era analisar os fatos e partir para as alegações finais e sentença.

O Ministério Público alegou em audiência a necessidade de analisar os depoimentos e as imagens e que apresentaria as alegações finais por escrito, o juiz acatou. Após a entrega dos memoriais, tive a certeza que as pessoas enxergam aquilo que querem e não aquilo que veem. O promotor de justiça que fez a denúncia não era o mesmo que subscreveu os memoriais, mas ambos viram os mesmo fatos da mesma forma, e foi pedida a condenação do meu cliente nos exatos termos da denúncia.

Nos memoriais defensivos, ressaltei as imagens e finalizei que a tese defensiva era a inexigibilidade de conduta diversa do meu cliente por não ter o que fazer em exatos dois segundos alguma coisa para evitar uma tragédia. E que embora o fato fosse típico e ilícito, não era culpável. O réu foi absolvido e para a nossa surpresa, o ministério público interpôs apelação e foi ainda mais contundente nas suas fundamentações.

Novamente julgado pelo Tribunal de Justiça, foi mantida a decisão de absolvição de primeiro grau por unanimidade, não houve recursos para os tribunais superiores e a decisão transitou em julgado após três anos de processo.

Porém, como operador do direito, me preocupo demais quando tenho que brigar e muito por uma “absolvição em flagrante” como a deste caso, filmada, e que em outras oportunidades ficaremos reféns de perícias que nem sempre são conclusivas e de depoimentos das pessoas que “viram” os crimes. Pois, as pessoas veem o que acreditam terem visto e juram por isso e nós os advogados criminalistas temos que fazer a defesa dos clientes dos fatos, e por vezes fazemos as defesas diante das perigosas “visões” das pessoas de bem (testemunhas que juram dizer a verdade).

AndersonFigueira

Anderson Roza

Mestrando em Ciências Criminais. Advogado.

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