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Por que o dólar sobe? E o que o Direito Penal tem a ver com isso?

Por André Peixoto de Souza

Conspirações à parte, gostaria de ser bem prático ao tentar responder o que me foi perguntado durante toda a semana que passou: por que o dólar sobe? Quais as consequências da sua variação? Para quem o dólar é bom em alta ou em baixa?

As últimas e estranhíssimas variações do câmbio causaram furor nos mercados e nas famílias, mas as respostas e comentários seguem aquela aura de hilaridade (a permanente caça às bruxas) que ultimamente culpa o governo até pela morte da bezerra. Por isso achei importante contribuir com o assunto.Essa NÃO É uma análise do governo ou da política econômica atual. É uma genérica tentativa de resposta, aliás, singela, à questão apresentada.

A rigor, o principal motivo da variação cambial retorna à tradicionalíssima lei da oferta e da procura. A queda do dólar é o excesso de oferta da moeda no mercado interno, especialmente quando os juros estão altos, pois isso (juros altos) atrai investidores estrangeiros que injetam mais moeda estrangeira (dólar!) na economia. Então, quanto mais moeda no mercado, menos ela “vale” (por isso – grosseiramente comparando – a água, mais abundante na natureza, vale menos que o diamante, menos abundante na natureza: Smith).

Já a subida do dólar ocorre principalmente quando há pouca oferta da moeda no mercado interno, o que ocorre normalmente pela falta de interesse do investidor estrangeiro. Essa falta de interesse possui múltiplos fatores: juros baixos (o investidor, “capitalista parasitário”, gosta – e se alimenta – de juros altos); inflação alta (que suscita diminuição do consumo); perspectiva de baixo crescimento (baixa meta de crescimento, PIB etc.); mudanças exacerbadas – ou incertezas – na política econômica (que traz instabilidade e insegurança para o investidor estrangeiro). Tudo isso ainda se combina – e contribui – com o alto déficit externo (quando entra menos dinheiro na economia interna do que sai): a tal balança comercial negativa.

O Banco Central tem um papel importante na “harmonização” da moeda: além de contribuir, nas reuniões do COPOM, para a definição da taxa de juros (SELIC), e além de operações mais complexas como a swap (venda de dólar no futuro, “segurando” o preço atual a fim de estabilizá-lo), atua diretamente na contenção das variações de câmbio, comprando moeda (e tirando-a de circulação, para “valorizá-la”) quando em baixa, e vendendo moeda (colocando-a em circulação, para “desvalorizá-la”) quando em alta.

As principais vantagens do dólar alto, para nós brasileiros, são: a) as exportações – empresas exportadoras recebem do exterior em dólar e quando convertem no câmbio alto, recebem mais (se eu vendo o meu produto a US$ 100, recebo hoje quase R$ 400; receberia R$ 300 ou R$ 250 se o dólar estivesse US$ 1 para R$ 3 ou R$2,50); ou ainda, se o preço em real for mantido, o valor em dólar é menor, o que gera maior consumo externo; b) a produção interna – em virtude do produto importado estar mais caro (a partir da conversão do dólar para o real), a produção nacional é mais consumida, o que gera aumento de produção e, consequentemente, mais emprego.

E as principais vantagens do dólar baixo? São elas: a) por via oposta à primeira vantagem do dólar alto, as importações – quanto menor o câmbio, mais barato fica o produto importado (pois o preço no exterior é em dólar, então, se eu compro um produto por US$ 100, pagarei hoje quase R$ 400; se o câmbio estivesse em US$ 1 para R$ 2,50 ou R$3, eu pagaria R$ 250 ou R$ 300); b) aumento da concorrência, baixa de preços e controle da inflação – se os produtos importados são competitivos (ou seja, se eu tenho condições de “escolher” entre um produto importado e um nacional, e consumo a partir do binômio qualidade/preço) os preços cairão, o que gera a baixa (ou, ao menos, o controle) da inflação.

É interessante notar que, a rigor, tanto dólar em baixa quanto dólar em alta são bons e importantes para o mercado! Depende do ponto de vista. Se eu sou um exportador, é óbvio que eu prefiro dólar alto. Se sou importador, quero dólar baixo. E em larga escala, somos tanto importadores quanto exportadores: importamos trigo, óleo combustível, produtos eletrônicos, automóveis, medicamentos etc.; exportamos minério, petróleo, soja, cana-de-açúcar, café, carne etc.(As diferenças entre o conjunto de exportações e de importações gera o que conhecemos em economia como “balança comercial”). Por esse motivo, não existe um índice estanque e ideal para o câmbio (temos, então, o que chamamos de “câmbio flutuante”). A única recomendação é aquela que procura fugir das grandes e incontroladas variações, pois isso traz instabilidade para o mercado, e pode surtir efeito na inflação, na taxa de juros, no consumo, na produção, e em última análise no emprego.

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A economia é difícil, mas é fascinante! É impossível pensar a sociedade, as culturas – e a política e o DIREITO – desprovidos de economia.

Os ciclos produtivos alimentam o sistema capitalista: produção, trabalho e consumo. O salário do trabalhador faz frente ao consumo dos bens e serviços; o consumo suscita o aumento de produção; a produção requer mais mão-de-obra (assalariada) que… consome… etc.

Por essa razão os empreendedores e os trabalhadores fazem parte, como verdadeiros “pilares de sustentação”, da ordem econômica nacional (art. 170 da CF). Estes são os “incluídos” no sistema (capitalista). Aos que não contribuem com o sistema – porque não empreendem ou porque não trabalham – só resta (insisto em dizer!) um outro tipo de sistema: o sistema punitivo, outra fortíssima base de sustentação do capitalismo – que necessita criminalizar para manter, sobretudo, o direito de propriedade.

Por isso a variação cambial – e a inflação, e a taxa de juros etc. – consolida(m) de uma vez por todas, pela via da economia, a distinção das pessoas, sua realocação no sistema social (de incluídos para excluídos e, às vezes, vice-versa), fazendo a permanência do Direito Penal como forma absoluta de controle daqueles que não merecem viver em sociedade.

_Colunistas-AndrePeixoto

André Peixoto de Souza

Doutor em Direito. Professor. Advogado.

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