Portugal agora tem lei sobre câmeras nas fardas de policiais
Portugal avançou mais um passo, na segunda-feira (2), para que policiais possam utilizar câmeras de vídeo em abordagens. A regulamentação da medida, já aprovada pelo Parlamento, foi publicada hoje no Diário da República (DRE).
A previsão é que o equipamento seja adquirido no primeiro trimestre deste ano.
Policiais terão que usar câmeras de vídeo nas abordagens, define lei de Portugal aprovada
De acordo com as regras definidas pelo governo, a utilização das câmeras será obrigatória em três situações: quando for utilizada “força pública sobre qualquer cidadão”, com procedimento de restrição física ou algemas; quando os agentes fizerem uso de armas de fogo ou “quaisquer meios coercivos” e, por fim, quando forem abordados suspeitos com comportamentos ilegais e agressivos.
Também poderá ser autorizada a gravação quando houver “alteração da ordem pública”, em agressões contra o próprio policial ou outro cidadão, em casos de desobediência e resistência e em situações de perigo, emergências ou operação que “envolva risco para o agente policial ou para terceiros”.
O uso também pode ser permitido em situações de fuga de suspeitos por crime que seja punível com prisão ou no cumprimento de mandados de prisão, com objetivo de impedir fugas.
Por outro lado, é proibida a filmagem em abordagens de rotina e “conversas informais mantidas com cidadãos ou outros agentes”.
Ao iniciar a gravação, os profissionais precisam informar, em voz alta, o que motivou a utilização às testemunhas presentes, se houver. A câmera deve ser mantida ligada até o fim das ações.
O utilizador da câmera não poderá excluir as imagens e áudios gravados. Por fim, o regramento estabelece que o responsável pela conservação e tratamento de dados é o chefe da área de operações de cada distrito policial.
Os agentes de segurança que desrespeitarem as regras de utilização das câmeras irão incorrer em infração disciplinar e criminal.
Fonte: Conjur