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Posicionamento de Damares sobre crimes contra crianças são questionados na Justiça

Após um pronunciamento da recém eleita senadora, Damares Alves (PL), realizado no último domingo (9/10), durante um culto na Assembleia de Deus, o Grupo Prerrogativas, formado por advogados e operadores do campo progressista, solicitou providências ao Supremo Tribunal Federal sobre a questão exposta.

Damares teria denunciado supostos crimes sexuais cometidos contra crianças no Marajó, relatando que crianças estavam sendo levadas ao exterior por meio de tráfico internacional, e que lá, seriam submetidas a mutilações corporais e a regimes alimentares que facilitam abusos sexuais.

A ex-titular da pasta também teria dito que o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos teria imagens de crianças recém nascidas sendo estupradas, e que isso era vendido por valores altíssimos.

MPF e Grupo Prerrogativas questionam falas de Damares na Justiça

O MPF no Pará, enviou ofício à secretária executiva do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Tatiana Barbosa de Alvarenga, pedindo que sejam encaminhados, em três dias, detalhes sobre os casos denunciados por Damares e as providências que estão sendo tomadas pela pasta.

O Grupo Prerrogativas, por sua vez, pediu que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, também envie ofício ao ministério, instaurando procedimento cabível e determinando medidas investigatórias para apuração das condutas denunciadas pela ex-ministra.

damares
Imagem: Revista Oeste

Os advogados pertencentes ao Grupo solicitaram que sejam instaurados procedimentos investigativos para averiguar a veracidade das alegações de Damares. Caso sejam verdadeiras e comprovadas, seria necessária uma apuração contra ela e o presidente da República pelo crime de prevaricação, tendo em vista que ambos tinham conhecimento das ocorrências, mas só teriam trazido ao público neste momento.

“Prevaricação

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Para o grupo, as falam também podem ser fake news propagadas apenas para tumultuar o processo eleitoral, o que também poderia gerar punição a Damares.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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