É crime vender ingressos de shows e jogos mais caros? Posso ser preso por cambismo?
Cambismo: riscos legais de vender ingressos a preços elevados
A prática de cambismo, ou seja, a venda irregular de ingressos a preços superiores aos estipulados oficialmente, é uma realidade infelizmente comum e recorrente no Brasil, mesmo quando o evento em questão é algo tão comum e querido pela população como um grande jogo de futebol.
Imagine a seguinte cena: um jogo decisivo está para acontecer e os ingressos esgotam rapidamente. Você, fanático torcedor, não consegue garantir sua entrada e se desespera. De repente, próximo ao estádio, se depara com alguém vendendo ingressos a um preço absurdamente inflacionado. Tentador, não é? Contudo, é preciso muita cautela, pois além de antiética, essa prática é totalmente ilegal, tipificada com precisão no nosso sistema jurídico.
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O que diz a Lei sobre o Cambismo?
Conforme o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), no seu artigo 41-G, o cambismo é uma prática ilegal, passível de reclusão de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa. Ainda existe uma majoração da pena (aumento de ⅓) para casos que envolvam figuras como servidores públicos, diretores de entidades esportivas, participantes da organização do evento e torcidas organizadas.
Quais estratégias são utilizadas para combater o cambismo?
Na tentativa de barrar o cambismo, os clubes de futebol e entidades esportivas têm optado pela limitação de um a dois ingressos por CPF do comprador ou do sócio-torcedor. Entretanto, a eficácia de tal medida é discutível, já que muitos cambistas ‘profissionais’ conseguem driblar esse sistema, possuindo cadastros múltiplos nos programas de sócios e, assim, adquirindo em massa os ingressos desejados.
Nesse âmbito, torna-se visível a urgência de um esforço coletivo para combater essa prática tão prejudicial. A demanda existente por esses ingressos vendidos de maneira ilícita certamente alimenta e mantém vivos os cambistas. Logo, cabe ao consumidor agir com responsabilidade, evitando ceder à tentação e alimentar esse sistema corrupto.
E além dos eventos desportivos?
O cambismo não ocorre somente em eventos desportivos, mas também em shows, peças de teatro, e outros tipos de espetáculos. Mesmo nesses casos onde o Estatuto do Torcedor não é aplicável, jurisprudências ainda apontam tais práticas como criminosas. Sob essa perspectiva, a Lei de Economia Popular (Lei nº 1521/51), no seu artigo 2°, IX, prevê que obter ganhos ilícitos em prejuízo do povo ou de um número indeterminado de pessoas é crime.
Por fim, fica o aviso: compre seu ingresso com consciência. Praticar cambismo é crime, mesmo que aparentemente inocente como a revenda de ingressos para uma festa.