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A praticização do Direito

A praticização do Direito. Vivemos uma grande crise jurídica nos últimos tempos: a descrença no Judiciário, a relativização do valor da lei, a banalização dos dispositivos constitucionais, o método concursista de reprodução do conhecimento jurídico, dentre tantas outras situações que evidenciam isto de forma clara.

Talvez nenhuma outra ciência, entretanto, tenha a repulsa à teoria que encontramos no ramo do Direito.

Consolidou-se uma visão míope e reducionista acerca dos problemas decorrentes do Direito, de que a importância é a solução prática e que a teoria nada acrescentaria ou, pior, atrapalharia a solução concreta.

Grande parte de nossa crise se explica por entendimentos deste tipo, onde a redução da complexidade dos problemas faz com que eles não sejam compreendidos na sua exatidão e as soluções parecem fáceis, na medida em que não se prestam a uma efetiva e adequada apreciação.

A prática que vem despida de teoria ou é enganosa ou é equivocada, na medida em que não existe uma ação prática legítima que não se ampare em elementos teóricos a lhe conceder sustentação.

Priorizar a prática, negando a teorização, só se presta a quem, de forma arbitrária, deseja impor as suas formas de atuação, ainda que em contrariedade aos elementos teóricos que regulamentam a matéria.

É muito familiar no ser humano rejeitar aquilo que não compreende, negar aquilo que não conhece e odiar aquilo que não domina.

Ao não reconhecer a profundidade dos problemas, devemos nos dar conta de nossas limitações ou, mesmo, questionar se aquilo ali, realmente, se apresenta válido, mas não, simplesmente, zombar de teorias mais aprofundadas.

Não se abrir para o conhecimento e não se permitir ouvir ideias de outros por serem rotuladas de desimportantes e teorizações desnecessárias, apenas revela a arbitrariedade e a prepotência de grande parte dos atores judiciais, que encastelados na sua forma de ver as coisas, seguem reproduzindo o seu jeito de agir, pois possuem o domínio da prática e isto lhes basta.

Isto nos leva a cada vez mais reducionismo, a polarizações indevidas, a relativizações de formas e seleções arbitrárias de qual lei deva ou não ser aplicada.

Ignoramos situações elementares da ciência jurídica e enfatizamos um modo de pensar que não dê conta de compreender os problemas na dimensão de suas complexidades.

Fingimos não ver as questões que estão por detrás das interpretações das leis e das frases escritas nos autos processuais e, com isto, vivemos em paz, por negar a existência daquilo que queremos não enxergar.

Dificilmente conseguiremos projetar novos rumos, nem solucionar os velhos problemas se seguirmos priorizando soluções simplórias para questões complexas e apostando no “é assim porque é e sempre foi”, somente o conhecimento e a reflexão sobre ele poderão nos permitir a compreensão devida das coisas, mas para isto, primeiro, precisamos estar dispostos a ouvir e compreender.

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Daniel Kessler de Oliveira

Mestre em Ciências Criminais. Advogado.

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