Prefeito é condenado a pagar danos morais coletivos por ato de improbidade!

O prefeito da cidade de Exu, no Pernambuco, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, foi condenado ao pagamento de R$ 56 mil, a título de dano moral coletivo, em uma ação de improbidade administrativa.

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Raimundinho Saraiva. Imagem: Leia já

O prefeito foi condenado pela vara única de Exu

A sentença foi proferida pelo juiz Caio Souza Pitta Lima, na última terça-feira (20), e condenou o prefeito após ele se omitir em relação as aglomerações que ocorreram no velório e sepultamento do ex-prefeito do município, Welison Jean Moreira Saraiva, mais conhecido com Léo Saraiva. O ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante a epidemia de Covid-19.

Segundo o julgador, o evento coletivo em questão desrespeitou o artigo 14 do Decreto Estadual 49.055/20, vigente à época, que vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10.

O magistrado entendeu que a omissão do prefeito em relação a aglomeração em questão atentou contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade.

Em trecho da decisão, o juiz fundamenta:

“Os documentos evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação.”

O magistrado entendeu ainda que o comparecimento de Raimundinho Saraiva no funeral incentivou indiretamente a população.

Segundo a sentença, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população:

“Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes.”

Por fim, o juiz afastou a tese da defesa que sustentou a exclusão de responsabilidade. Sobre a tese, o magistrado argumentou:

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato.”

Fonte: Conjur