Entenda o procedimento de preparação para o plenário do júri
Entenda o procedimento de preparação para o plenário do júri
Fala galera, essa semana vamos dar continuidade a nossa série de 07 (sete) artigos sobre o Tribunal do Júri. Hoje vamos para o segundo artigo.
Semana passada falamos sobre o procedimento da primeira fase do tribunal do júri, desde o oferecimento da denúncia até os recursos.
Preparação para o plenário do júri
Pois bem! Para adentramos no tema é necessário saber que essa fase se aplica quando há uma sentença de pronúncia no processo que já não cabe mais recurso, ou seja, ocorreu preclusão, devendo os autos serem encaminhados para serem julgados no plenário do júri.
Acontece que para chegar no dia do julgamento no plenário é necessário que sejam obedecidas as regras e procedimentos preparatórios dos quais agora falaremos.
Portando, o primeiro procedimento do Juiz presidente do Tribunal do Júri será a determinação para que seja intimado primeiro o Ministério Público ou querelante depois o advogado ou defensor público, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário.
O CPP afirma que poderão ser arroladas no máximo 5 (cinco) testemunhas, porém é necessário saber que são 5 (cinco) testemunhas por fato, ou seja, se o réu está sendo acusado de homicídio qualificado, porte ilegal de arma e ocultação de cadáver poderá ser arrolado 15 (quinze) testemunhas no total, dividindo-se por fato.
Nesse mesmo momento além de arrolar testemunhas as partes poderão juntar documentos e também requerer a realização de diligências.
Realizado o feito o Magistrado irá deliberar acerca dos requerimentos e ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa.
Encerrado tais atos o Magistrado fará um relatório sucinto do processo e determinará sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
Outra observação importante é que quando for marcada a data de julgamento no plenário do Júri, as partes de acusação e de defesa devem juntar aos autos do processo documentos e/ou objetos que serão exibidos no plenário com 03 (três) úteis dias de antecedência, dando-se ciência à outra parte por conta do princípio ao contraditório.
Assim finalizamos com esse resumo breve e prático da fase de preparação para o plenário. Fiquem atentos ao artigo da semana que vem.
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