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As prerrogativas do Advogado e seu desrespeito na prática

As prerrogativas do Advogado e seu desrespeito na prática

Primeiramente, consigna-se que o presente texto não visa o esgotamento do tema, mas sim, fomentar o debate, de modo a permitir que mais e mais operadores do direito venham a apresentar seu ponto de vista com relação às situações cotidianas de eventuais desrespeitos às prerrogativas do advogado, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei 8.906/1994, bem como encontrar soluções práticas ao abuso praticado em determinadas situações.

Com a leitura do capítulo concernente aos “direitos do advogado”, nos deparamos com inúmeras situações que, na prática, não se vê respeitado e, também, não se vê exigido pelo advogado.

Tal desrespeito e tal “desídia” do advogado em exigir o cumprimento do determinado em lei, por certo, não deve continuar, uma vez que, a tendência de tal prática seria tornar cada vez mais inviável a prática da advocacia, dotando de hierarquia superior, aqueles que não deveriam possuí-la, conforme previsto no caput do artigo 6º da Lei 8.906/1994.

O que ocorre no cotidiano forense, é que a prática de uma “pseudo-hierarquia” de serventuários (por muitas vezes até estagiários), juízes, promotores, entre outros, acaba por violar a igualdade, “hierarquia” essa que deveria ser banida e repelida, em virtude do que a lei prevê.

Porém, tal situação não é tão simples de se resolver, pois surge o receio (que não deveria existir, porém é válido que se tenha), de prejuízos ao bom andamento do processo em caso de se indispor com serventuários ou juízes pelo respeito às prerrogativas.

Digo isso com pesar, pois a exigência de respeito às prerrogativas do advogado nada mais é do que um direito previsto em lei, porém, sabe-se que a letra fria da lei não impede que ocorram situações prejudiciais ao advogado e a parte do processo em determinadas situações, onde pode haver um eventual jogo de poder – onde não deveria – pela atitude empregada pelo advogado.

Veja, não quero dizer que todos agem desta maneira, pois existem inúmeros serventuários (e estagiários), juízes, promotores que tratam a todos com o máximo respeito, cumprindo seu dever moral de urbanidade, mas a minoria existente, que age de maneira truculenta, autoritária e indevida, faz com que o risco da demora exacerbada de movimentação ao processo do “advogado reclamão” culmine na inércia da busca pelo cumprimento das prerrogativas do advogado.

Ocorre que, feitas tais considerações, chega-se a questão: Ora, tenho vários direitos previstos na lei 8.906/94, porém, vejo, diuturnamente, desrespeitos às prerrogativas dos advogados, pelos mais diversos operadores do direito, os quais, de acordo com a lei, não são superiores hierarquicamente ao advogado, mas, se este manifesta sua indignação e exige o cumprimento da lei ao serventuário/estagiário/juiz, pode vir a prejudicar – ainda que nas entrelinhas – o seu cliente, pois, pelo eventual ressentimento da outra parte, em ser repreendida por sua indevida soberba, pode vir a utilizar de sua função para prejudicar o bom e regular andamento do processo, seja deixando demasiado tempo parado, seja deixando de efetuar movimentação necessária, seja em recusa notadamente indevida de eventual pedido da parte – obrigando a interposição de recurso, o qual se sabe que será reformado – enfim, inúmeras situações prejudiciais ao advogado e ao seu cliente. Então, como permitir a aplicação da lei?

Certamente, as suposições acima tratadas ocorrem diuturnamente, nos mais diversos lugares, onde os advogados se veem em situação deveras problemática, pois, em ocorrendo situações constrangedoras de prepotência de outrem contra o advogado, este tem de pensar: o que eu faço?

Devo impor a existência de meu direito como advogado, mesmo correndo o risco de prejudicar o andamento do meu processo? Ou devo calar-me a esta situação, de modo a permitir que meu processo não sofra prejuízos?

Ora, a existência deste suposto risco processual não deve persistir, porém, para isso acabar de vez, nós advogados, devemos ser mais atuantes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto no sentido de apresentar situações de violação de prerrogativas, bem como voluntariando-se nas atividades de defesa das prerrogativas do advogado, de modo a se utilizar da própria OAB para a cobrança de respeito às prerrogativas dos advogados, tal como previsto em lei, uma vez que, sozinhos, somos como um grão de areia em um deserto, mas juntos, conseguimos ter a força necessária para mudar o paradigma da inércia de repreensão das violações às prerrogativas pelo receio de prejuízos ao regular andamento de processos em determinado local, simplesmente por valer seu direito como advogado.

Veja, é necessário se fomentar o debate acerca da aplicação das prerrogativas do advogado no cotidiano e as formas de fazer valer a letra da lei.

Ainda, importante deixar algumas indagações prática s, as quais sabemos que não são respeitadas por todos, mas que são prerrogativas do advogado: Será que poderei acessar livremente uma sessão de julgamento e ultrapassar o cancelo que separa a parte reservada aos magistrados sem ser repreendido?

Será que realmente, como advogado, consigo acessar livremente em quaisquer salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro sem ser repreendido por alguém?

Certamente não! Logo virá alguém lhe repreendendo e lhe impedindo o exercício e uma prerrogativa de advogado. Claro que os abusos devem ser repelidos, porém, o que se vê hoje, de maneira evidente, é uma inversão imensa de valores, onde inúmeros serventuários (e até seus estagiários), juízes e promotores tratam advogados como se nada fossem, como se os advogados fosses “dispensáveis” e “desnecessários”, sendo que, por vezes, vemos advogados sendo tratados com desrespeito nos balcões de secretarias, ou sequer conseguem falar com o juiz, sendo somente atendido, após demasiado esforço, e por vezes apenas com hora marcada, por assessor, que muitas das vezes acredita estar acima do advogado e do próprio juiz, tratando o advogado como uma pessoa que está apenas tomando tempo de outrem.

Outra situação que ocorre remete às sessões de julgamento, onde só se permite o acesso dos advogados à sala de sessão apenas no horário de início da sessão, ou seja, até o início do ato, todos os advogados inscritos para sustentação devem ficar no saguão dos elevadores, em pé, esperando a porta se abrir para então tomar assento. Ainda, caso algum advogado pergunte acerca do acesso à sala de sessão, para que os advogados possam esperar o início das atividades de maneira mais confortável, recebem a resposta de que não se pode acessar a sala de sessão antes do início desta.

Vale dizer, com todo o exposto, que as prerrogativas do advogado devem ser respeitadas, sendo que o respeito a tanto também deve ser exigido pelos advogados.

De todo modo, como bem salientado pelo advogado Paulo Silas Taporosky Filho, em seu artigo para o canal Ciências Criminais, a exigência para cumprimento das prerrogativas do advogado não deve se dar de maneira exagerada, mas também, não devemos ficar calados. Vale trazer os ensinamentos do nobre colega:

Seja como for, o que não pode ocorrer é qualquer dos extremos: nem a passividade exacerbada no sentido de se calar ante a situações claras de desrespeito às prerrogativas, tão menos o exagero na postura ativa que enseje em destemperança, desurbanidade ou falta de educação.

Veja, o intuito é fomentar o debate acerca da forma de se lidar com problemas práticos de prerrogativas, pelos quais, diuturnamente, os advogados vêm passando, possibilitando que os advogados possam ter ideias compartilhadas acerca de formas de se lidar com tais situações, pelas quais, todos nós, enquanto advogados, estamos sujeitos.

Destaca-se, de todo modo, a inexistência de uma forma única de se lidar com tais situações, até porque, cada um reage de uma maneira, porém, o que não se pode permitir é que as prerrogativas continuem sendo violadas, pelo que, de extrema valia a realização de debates acerca das prerrogativas do advogado, bem como das situações enfrentadas dia-a-dia.

E o senhor, nobre colega, sofreu alguma violação de prerrogativas? Como lidou com tal situação? Qual a forma que o senhor acredita ser a melhor para tratar da temática?

Guilherme Zorzi

Especialista em Direito Empresarial. Pesquisador. Advogado criminalista.

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