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Prerrogativas pra quê? Quando o passado se faz presente

Por Frederico de Lima Santana

Um lastimável episódio, recente. Dia 16 de Setembro de 2015, na mais alta Corte do Judiciário, em pleno julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Ministro Gilmar Mendes interrompeu de forma intolerante e intempestiva a sustentação do advogado dizendo que “é Ministro da Corte e o advogado é só advogado” (assista). À parte o desrespeito e a soberba do Ministro, aproveito para mostrar e defender a importância fundamental do advogado para o Estado Democrático de Direito e o respeito às suas prerrogativas.

Entende-se como prerrogativa do advogado a garantia fundamental ao direito de exercer a defesa plena de seus clientes e posições de relevância, de forma independente e autônoma. No exercício pleno de suas competências, não cabem temores à presença de magistrados, representantes do Ministério Público ou de quaisquer outras autoridades. É um preceito profissional, ético e de educação. Sem regalias ou privilégios, um direito fundamental.

A função do advogado está prevista na Constituição Federal em seu art. 133. As prerrogativas dos causídicos encontram-se respaldadas no art. 6º e no art. 7º e incisos da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB). Lamentavelmente, certo é que as mesmas são, como muitas outras garantias fundamentais existentes, refutadas e banalizadas corriqueiramente no nosso país, evidenciando um cenário de suposta democracia em segundo plano.

Aqui a democracia fica em segundo plano, pois, quando garantias fundamentais são consuetudinariamente aviltadas, temos na verdade um autoritarismo travestido de democracia. O discurso atende aos anseios desejados, mas as ações são contrárias ao discurso proferido. Normalmente vemos o discurso da igualdade e do respeito pregado pelas agências políticas, judiciárias e executivas, mas sabido é que o respeito e a isonomia sempre são olvidados por aqueles que deveriam zelar pela democracia.

Assim, com o (des)respeito cotidianamente praticado por essas agências para com todos os cidadãos, sejam eles advogados ou não, e a (des)igualdade reinante aqui – mesmo que alguns digam que somos “um país de todos” – no Brasil, inevitável falarmos do abuso cometido contra aqueles que detêm precipuamente o dever de administrar a justiça (art. 133, CRFB/88).

Em um passado não tão remoto assim, vivemos um período nebuloso, qual seja o do regime militar, que perdurou entre abril de 1964 à março de 1985. Durante este período, diversos Atos Institucionais (AIs) foram outorgados pelos militares que colocaram em prática, resumidamente, a censura, a tortura, a perseguição política, a supressão de direitos constitucionais, a falta de democracia e a repressão àqueles que eram contrários ao regime militar.

Neste infeliz período brasileiro, aliados à sociedade “subversiva” que lutava por um regime democrático, não autoritário, como o da época, tínhamos corajosos advogados que lutaram contra o regime tentando assegurar aos presos e perseguidos políticos a garantia fundamental à liberdade física, psicológica e de expressão.

Para que os advogados pudessem exercer amplamente o direito de defesa de seus clientes arriscaram suas próprias vidas, forçados a aceitar prisões ilegais em razão do regime, bem como tiveram que lutar para, se e quando possível, quebrar a incomunicabilidade dos presos. Essa guerra travada pelos advogados, também perseguidos e rechaçados, serviu para que hoje tenhamos nossas garantias previstas, principalmente, na Lei nº 8.906/94 (EOAB).

Neste sentido, a sofrida luta dos advogados contra o regime militar, que tinha amparo no antigo Estatuto da OAB (Lei 4.215/63) resultou em manutenção e atualização da antiga legislação para além da previsão constitucional do art. 133 da Carta Magna de 1988, pois garantiu a nós, causídicos, os diversos direitos previstos no art. 7º do citado Estatuto e na expressa previsão de inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados ou membros do Ministério Público, necessitando haver tratamento respeitável e considerável reciprocamente, conforme previsão do art. 6º da Lei 8.906/94, o que, aparentemente, é de desconhecimento do desavisado Min. Gilmar Mendes.

Mas por qual motivo reporto-me tanto à luta dos advogados na Ditadura, se trato de uma questão do cenário atual de (des)respeito às prerrogativas dos advogados, onde vigora um regime (supostamente) democrático? Justamente porque, conforme cantou Cazuza, em O tempo não para: “eu vejo o futuro repetir o passado“.

Recentemente, além do desrespeito praticado pelo Min. Gilmar Mendes, tivemos um advogado, Dr. José Tito do Canto Neto, agredido quando do exercício profissional em sede policial (leia), assim como, à época das manifestações contra o Governo ocorridas em Junho/Julho de 2013, tivemos o twitter da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) publicando que “membros da @OABRJ_oficial prejudicando o trabalho da Polícia Militar” (sic), sendo que, na verdade, os mesmos estavam trabalhando tentando impedir as prisões ilegais e arbitrárias praticadas pela mesma PMERJ (veja).

Se não bastassem esses absurdos, as nossas prerrogativas são vilipendiadas diariamente, sejam porque “os autos estão conclusos”, “o Juiz não atende advogado”, “advogado é só advogado” e “sim, Doutor, tem que passar pela revista como todos os outros”, dentre outros diversos constrangimentos.

Foi promovida denúncia contra as violações às prerrogativas dos advogados junta à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por parte do Conselho Federal da OAB (veja), bem como organizações da sociedade civil e assessores(as) jurídicos(as) elaboraram um dossiê que trata da ameaça ao Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais por ofensas às prerrogativas dos advogados no Brasil (leia aqui o dossiê).

Com isto, imprescindível se faz comparar o passado da Ditadura com o presente da Democracia, pois os atos lá atrás praticados hoje se repetem sob o falacioso argumento “democrático” de que somos um país de todos e que o respeito e a igualdade vigoram. Olhando para o passado sangrento que não queremos repetir, existem motivos para que venhamos a aceitar tamanhas posturas contaminadas de abusos e autoritarismos? É com pesar que vemos colegas de profissão, além de desrespeitados quando do exercício de seus misteres, desconhecerem suas prerrogativas, ou por não entenderem o valor das mesmas, aceitarem condutas arbitrárias. É certo que exercer o pleno direito de defesa é praticar resistência ao poder e seus abusos.

De forma educativa, e servindo como exercício contrário às boas normas, devemos olhar condutas como a do Min. Gilmar Mendes, membro da Corte mais alta do nosso judiciário, sentinela da Constituição (art. 102, CRFB/88), que o mesmo fere por completo o Estado Democrático de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil, todos seus advogados inscritos e toda a sociedade civil.

Nós, advogados brasileiros, mais do que nunca, devemos lutar pelas nossas garantias, sob pena de aceitarmos que o passado nos persiga eternamente, e o autoritarismo e a desatenção aos princípios continue a nos assombrar. Técio Lins e Silva, grande advogado criminalista, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que começou sua militância no regime militar, afirmou em sessão plenária no conselho Federal da OAB que “na ditadura os juízes militares respeitavam muito mais as prerrogativas dos advogados do que atualmente os juízes e a polícia federal, época em que o país vive no regime democrático” (leia aqui a matéria).

Será tão democrático assim quanto falamos? A dúvida nos persegue.

Nobres colegas, enfim, deixo meu manifesto para que, atuantes da área criminal ou não, exerçam e resistam aos autoritarismos, pois só assim poderemos assegurar o Estado Democrático de Direito. Exercemos um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão, além de termos que exercer nosso dever com autonomia, independência e em situação de igualdade perante as autoridades. Fascismos não passarão, nem podemos deixar que passem. Honremos nossa tão suada carteira vermelha. Conforme campanha da OAB/RJ, “sem advogado não há justiça”! Quando entenderemos que para que “a justiça seja alcançada” nós teremos que atuar, não só respeitando, mas também sendo respeitados?

Quando todos nós entendermos isso, sentiremos que, como cantou Marcelo D2 do Planet Hemp, na A invasão do Sagaz Homem Fumaça: nossa vitória não será por acidente”.

FredericoSantana

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