Prerrogativas – quando são?
Prerrogativas – quando são?
Os que acompanham a coluna “Prerrogativas Criminais” aqui no Canal Ciências Criminais, sabem que jamais se fez pouco das prerrogativas profissionais.
De igual modo, jamais houve qualquer defesa do exacerbo, sempre tendo sido pontuado que as prerrogativas devem ser efetivadas, cobradas e exigidas dentro daquilo para que se destinam, o que merece ser feito com o destemor inerente da profissão, não significando, contudo, que o excesso é permitido.
Pode até soar óbvio, mas é necessário frisar que muito do que alguns acreditam se tratar de violação de prerrogativa profissional, constitui na verdade qualquer outra coisa, menos desrespeito à prerrogativa dos advogados.
Pouco estudo (ou completo desconhecimento) do Estatuto da OAB, inexperiência em lidar com situações mais delicadas do cotidiano forense ou até mesmo o furor que pode acometer até mesmo o mais parcimonioso dos profissionais em eventos mais tensos estão dentre os possíveis fatores que podem levar a confusão sobre quando se trata ou não de uma prerrogativa profissional estar em jogo.
A soberba e petulância de determinados advogados também é uma questão presente que não pode ser desconsiderada, uma vez que a advocacia também contempla alguns profissionais que acreditam ser algo além daquilo que as atribuições da figura do advogado constituem.
Ações resultantes de quaisquer dessas situações e exemplos podem ser traduzidas em violações de prerrogativas profissionais. Ou não.
Claro que nenhum profissional está livre de sofrer com uma violação de prerrogativa profissional. Desde o mais tímido até o mais extrovertido, todo e qualquer advogado pode ter uma prerrogativa desrespeitada.
Não é necessariamente sua forma de atuação (ou modo de ser) que define se acabará se deparando com situações nas quais sofrerá com suas prerrogativas violadas. Mas também não é verdade que o desrespeito acontece exclusivamente independente disso. Num certo nível, uma coisa acaba estando atrelada a outra.
Daí a necessidade de saber enfrentar com a devida combatividade eventual situação em que o desrespeito se faça presente. Mas para além disso, é necessário, ainda antes, saber quando são as prerrogativas.
Ao se dizer “quando são” as prerrogativas, quer se falar no conhecimento necessário do profissional em analisar a situação em concreto para poder definir quando aquilo que acaba saindo do comum, do planejado, do esperado, constitui necessariamente uma violação de prerrogativa profissional.
Conforme já se pontuou, em determinadas situações isso pode ser difícil, uma vez que o profissional pode estar com a “cabeça quente” ante a um episódio tormentoso sofrido e acabar por confundir que algo se trataria de desrespeito à prerrogativa quando na verdade não o é.
Mas em algumas vezes esse equívoco se dá por outras razões – conforme também já mencionado. E é sobre esse ponto que se busca chamar atenção no presente escrito.
As prerrogativas garantem o pleno exercício profissional do advogado, as quais o acompanham em todo o seu atuar. Ainda assim, elas devem ser vistas quando de fato são.
Pode acontecer de uma situação se dar de maneira fora do comum, mas que não necessariamente se trata de violação de prerrogativa. O desrespeito pode acabar surgindo em determinado caso, mas que não necessariamente fira prerrogativa profissional.
Enfim, casos e casos, situações e situações que surgem e merecem análise séria do próprio profissional para que se diga ou não estar em jogo uma prerrogativa profissional.
Se em determinados episódios essa distinção pode soar difícil, em muitas outras, muitas mesmo, uma rápida leitura nos artigos 6º e 7º da Lei n.º 8.906/94 pode auxiliar o advogado a resolver esse problema. Vale sempre lembrar que a atuação do profissional deve ser feita com destemor, mas o bom senso também merece espaço – e muito!