PL prevê preservação de fragmentos do feto em aborto realizado por conta de estupro
Essas evidências poderão ser usadas para realizar confrontos genéticos que visem à identificação do autor do crime
O Projeto de Lei 1026/23 tem como objetivo garantir a preservação dos fragmentos de embrião ou feto nos casos de aborto decorrente de estupro em instituições de saúde. De acordo com o projeto, nos casos de crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável, todos os possíveis materiais do crime devem ser preservados e entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais. Essas evidências poderão ser usadas para realizar confrontos genéticos que visem à identificação do autor do crime.
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A deputada Clarissa Tércio argumenta que é necessário analisar cada caso individual de aborto
A proponente da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), argumenta que é necessário analisar cada caso individual de aborto e que os legisladores devem garantir os meios adequados para que isso seja realizado. Ela expressa sua preocupação de que o governo atual seja facilitador do aborto ao revogar a Portaria 2.561/20 do Ministério da Saúde, que anteriormente estabelecia a obrigação de preservar os fragmentos de embrião ou feto em casos de aborto, bem como entregá-los à autoridade policial ou aos peritos oficiais, entre outras medidas.
A proposta visa inserir essa medida na Lei 10.778/03, que já prevê a comunicação obrigatória à autoridade policial, no prazo de 24 horas, de casos atendidos em serviços de saúde que apresentem indícios ou confirmação de violência contra a mulher, para fins estatísticos e para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O projeto esclareceu que essa obrigação se aplicará também aos crimes sexuais contra vulneráveis, como crianças e adolescentes. A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS