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Presidente da OAB/Piraí é investigado por crime de desobediência

O presidente da 42ª subseção da OAB/RJ, em Piraí, o advogado Luiz Augusto Guimarães da Costa, é acusado de supostamente ter cometido crime de desobediência contra decisão proferida pela Juíza de Direito Anna Luiza Campos Lopes Soares Valle, de Piraí/RJ.

A magistrada em questão havia recebido uma denúncia oferecida pelo Ministério Público contra uma advogada e outros réus por supostos crimes contra a ordem tributária. Após autorizar buscas e apreensões nos endereços pessoais e profissionais dos réus, a julgadora determinou que a advogada ficasse impedida de exercer a advocacia, razão pela qual oficiou a subseção para que realizasse a suspensão da sua licença.

Ocorre que, pouco menos de um mês de proferida a decisão, a juíza proferiu despacho dizendo que houve descumprimento por parte da OAB local, e remeteu o caso à 94ª delegacia de polícia para apuração do crime de desobediência, bem como aplicou multa diária de R$ 10 mil, à subseção e ao presidente, em caso de descumprimento da medida cautelar.

Já o presidente da seccional manifestou-se dizendo que segundo o Estatuto da OAB, ele não tem competência para suspender a advogada, pois só quem poderia fazê-lo é o Conselho Seccional, mediante processo.

Me foi dada uma ordem a qual eu não tenho condições legais de cumprir, e agora serei investigado por um crime?” Finalizou o presidente.

O art. 70 do Estatuto da Advocacia, citado pelo advogado, prevê o seguinte:

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

Diante do caso, a OAB/RJ impetrou mandado de segurança (processo nº 0034794-76.2022.8.19.0000) perante o TJ/RJ, em favor do advogado e presidente da subseção.

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